Foi baixado o Decreto nº 9.537/2018, que institui o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, denominado Repetro-Industrialização.

O Repetro-Industrialização permite à empresa importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

Aplica-se o Repetro-Industrialização às matérias-primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem destinados ao processo produtivo dos produtos finais de que trata o § 8º do art. 458 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro).

O prazo de suspensão do pagamento dos tributos federais pela aplicação do Repetro-Industrialização será de até 1 ano, prorrogável por período não superior, no total, a 5 anos, nos termos da regulamentação editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF).

A suspensão de tributos de que trata o Repetro-Industrialização aplicar-se-á aos fatos geradores que ocorrerem até 31.12.2040.

(Decreto nº 9.537/2018 - DOU 1 de 25.10.2018)

Fonte: Editorial IOB

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