O relator na Câmara da reforma tributária do Imposto de Renda de pessoas físicas, empresas e investimentos, deputado Celso Sabino (PSDB-BA), apresentou nesta terça-feira (13) o parecer preliminar ao texto enviado pelo governo em junho.

Ele promoveu algumas mudanças para atender a demanda do setor empresarial, que alegava que a proposta do governo, ao final, resultaria num aumento de carga para o setor produtivo.

As principais mudanças já divulgadas pelo relator foram: 

  • aumentar de 5 para 12,5 pontos percentuais a redução da tributação do Imposto de Renda sobre as empresas. O corte será de dez pontos em 2022 e o restante em 2023. Para lucros até R$ 20 mil por mês, o corte do Imposto de Renda será de 15% para 5% no primeiro ano e, depois, para 2,5%. Para lucros acima de R$ 20 mil, o corte será de 25% para 15% e, em 2023, para R$ 12,5%;
  • retirar a taxação de 15% sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). Com isso, o rendimento desses fundos deve continuar isentos de impostos;
  • retirar cobrança de imposto sobre dividendos quando o lucro é distribuído entre subsidiárias de uma mesma holding;
  • compensação em operações com ações de diferentes modalidades por até três meses (prejuízos compensando lucros);
  • retirar a obrigatoriedade da apuração do Imposto de Renda pela sistemática do lucro real para construtoras e imobiliárias.

As alterações foram apresentadas nesta terça aos líderes partidários, durante reunião na residência oficial da Câmara. O relatório ainda pode sofrer novas alterações. A expectativa é que o texto seja levado para votação em plenário em agosto, se houver consenso.

As mudanças surgem após um grupo de mais de 120 entidades do setor empresarial ter enviado na semana passada uma carta ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), cobrando alterações na proposta. Eles afirmavam que a alíquota total de impostos federais cobrados sobre as empresas aumentaria, em média, de 34% para 43,2% com o texto original da reforma.

Líderes de nove partidos da Câmara também divulgaram na semana passada manifesto contra a proposta. Eles classificaram como “antirreforma” com o objetivo de “engordar os cofres públicos”.

Na segunda-feira (12), a Receita Federal abriu os dados da reforma e admitiu que, apesar da promessa de um saldo final zero, o conjunto de medidas aumentaria a arrecadação da União em R$ 2,47 bilhões em 2022, R$ 1,60 bilhão em 2023 e R$ 2,08 bilhão em 2024.

 

Pontos polêmicos mantidos

Apesar da pressão do setor produtivo e de investidores, o relator manteve pelo menos três pontos alvo de críticas:

  • taxação em 20% dos dividendos – parcela do lucro distribuída aos acionistas que hoje é isenta de impostos;
  • fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas; e
  • limite de R$ 40 mil de renda anual para a pessoa física optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda, o que afetaria 6,8 milhões de contribuintes que perderiam o benefício do desconto.

 A taxação dos dividendos é uma medida que o ministro da Economia, Paulo Guedes, não abre mão, já que o Brasil é um dos únicos países a não taxar os lucros distribuídos aos acionistas.

O ministro defende que a pessoa física que recebe dividendos seja taxada, em troca de uma redução de impostos da pessoa jurídica (empresa), quem gera emprego e riquezas para o país, na leitura de Guedes.

A taxação dos dividendos é uma medida que o ministro da Economia, Paulo Guedes, não abre mão, já que o Brasil é um dos únicos países a não taxar os lucros distribuídos aos acionistas.

O ministro defende que a pessoa física que recebe dividendos seja taxada, em troca de uma redução de impostos da pessoa jurídica (empresa), quem gera emprego e riquezas para o país, na leitura de Guedes.

https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/07/13/reforma-tributaria-relator-propoe-corte-de-125-pontos-no-imposto-de-renda-das-empresas.ghtml

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Comentários

  • Se o objetivo é simplificação, porque não acaba com adicional do imposto de renda e unifica o IR com a CSLL. (IR + CSLL e exclusão do Adicional do IR)
    A destinação seria realizada de acordo com a participação atual, basta fazer uma proporção, ou seja, mantem 100% da CSLL e do Adicional para a união e o restante (IR) teria nova alíquota de participação com a redução. Atualmente, temos a seguinte distribuição: (Art. 159 da constituição federal)
    a) 21,5% para fundo participação dos estados e distrito federal;
    b) 22,5% fundo participação dos municípios;
    c) 3% programas de financiamento das regiões norte nordeste
    d) 1% fundo participação dos municípios entregues no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
    e) 1% fundo participação dos municípios entregues no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;

    Com a redução da alíquota do imposto de renda e fazendo a proporção na unificação (CSLL+Adicional+IR) o percentual de participação sobre o total da arrecadação de 21,5% (9% CSLL+2,5% IR+ 10%adicional) passaria para:

    a) 2,5% para fundo participação dos estados e distrito federal
    b) 2,85% fundo participação dos municípios
    c) 0,35% programas de financiamento das regiões norte nordeste

    Isso sim, simplificaria a arrecadação, mas o entrave seria a forma de alteração que não poderia ser por PL e sim por EC
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