Atualmente, 61% das empresas brasileiras entendem que terão seus negócios diretamente impactados pela mudança dos dois novos tributos previstos após a Reforma Tributária – o ICMS e ISS que serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do PIS, COFINS e IPI que serão unificados com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O dado foi coletado em uma pesquisa desenvolvida pela Systax, maior detentora de regras fiscais estruturadas do Brasil, com o objetivo de compreender como o mercado corporativo está se preparando para se adequar à nova legislação. Contando com a participação de 91 grandes companhias do país, o levantamento revela ainda que 22% delas avaliam que serão mais impactadas apenas pelo tributo de competência estadual e municipal (IBS), enquanto 16% preveem efeitos diretos em seu negócio somente com alterações no imposto de alçada federal (CBS).
“Ainda que a Reforma trate da simplificação dos tributos, estamos diante de um momento delicado e de profundas transformações nas empresas, que logo precisarão gerenciar, simultaneamente, as normas antigas e as novas exigências fiscais”, explica Thais Borges, diretora comercial da Systax. A executiva ainda detalha que quanto antes a preocupação deste contexto entrar em pauta, melhor será a transição e, consequentemente, menor o risco de problemas para as companhias.
Apesar da expectativa de impacto, o levantamento identificou ainda que somente 9% das organizações já estão atuando de forma prática na revisão de seus processos internos em preparação às modificações. Em contrapartida, 74% das empresas alegaram ainda estar colhendo informações e entendendo as novidades. Além disso, 6,7% das instituições apontam ainda não estar trabalhando no assunto, enquanto outros 6,7% afirmam estar aguardando a nova regulamentação passar a valer para iniciar os ajustes. Já os 3% restantes declararam estar em busca de novas tecnologias.
De acordo com a diretora comercial, os dados revelam que o mercado corporativo ainda se mostra tímido diante dos possíveis impactos provocados pela Reforma. “Apesar do período de transição não ter iniciado de fato, os movimentos vistos até agora nos levam a crer que a maior parte das companhias ainda não estão dando total atenção aos ajustes necessários”, comenta.
Ainda segundo o levantamento, 80% das empresas usuárias do sistema ERP SAP dizem não ter iniciado um processo de migração, necessário para essas empresas devido a migração para o S4 Hanna. Enquanto quase metade delas indicam não possuir um motor de cálculo externo ao ERP, o que traz flexibilidade em situações de dois regimes tributários, ou qualquer tecnologia tributária flexível e aderente às novas regras da Reforma em seu fluxo atual.
No entanto, ao avaliar as consequências da Reforma, 28% das companhias acreditam que o principal impacto das mudanças tributárias será a atualização de novas tecnologias e sistemas. O primeiro lugar ficou para a revisão de processos internos, com cerca de 50% das respostas, enquanto o aumento dos investimentos destinados ao treinamento da equipe aparece na terceira posição, com 11,5% das escolhas.
Conhecendo as mudanças a fundo
Aprovada em dezembro do ano passado, a Reforma Tributária tem como objetivo a unificação de impostos e a simplificação do sistema tributário brasileiro. A nova proposta prevê, então, a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins e IPI, de competência federal, e ICMS e ISS, de competências estadual e municipal, respectivamente) por um único: o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
O IVA é uma tributo que incide de forma não cumulativa, ou seja, somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O IVA brasileiro será dividido entre o CBS, de competência federal, e o IBS, voltado aos estados e municípios.
Além disso, a reforma prevê ainda que a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem e passará a ser feita no destino, visando dar fim à chamada guerra fiscal entre estados e municípios. Vale dizer que o período de transição deve ser iniciado a partir de 2026, enquanto a Reforma deve passar a valer oficialmente em 2033.
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