Por Joice Bacelo

A Motorola venceu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) uma discussão sobre os requisitos necessários para o Recof, um regime aduaneiro especial que prevê a isenção de tributos. A Receita Federal havia aplicado dois autos de infração contra a empresa por entender que as condições de exportação adotadas não atendiam as exigências para obter o benefício e, por esse motivo, cobrava o que deixou de ser pago. A disputa envolveu cerca de R$ 400 milhões.

As empresas, por meio desse regime especial, não precisam recolher IPI, Imposto de Importação, PIS e Cofins na importação de insumos se, depois de fabricarem a mercadoria aqui no país, destinarem esses produtos finais para o exterior. A exportação, para dar direito ao benefício, tem de ser feita até um ano da data de importação.

A Motorola foi autuada porque as vendas para fora do país não haviam sido feitas diretamente por ela. As exportações foram intermediadas por empresas que estão estabelecidas aqui no Brasil: a SIMM e a Cotia Trading.

Essa prática, no mercado, é chamada de exportação indireta. Comerciais exportadoras (trading companies) têm como atividade adquirir os produtos no mercado interno para depois destiná-los ao exterior.

Para a fiscalização, no entanto, a regra do regime especial não valeria para esse tipo de operação. Para ter direito ao benefício, a empresa deveria ter exportado diretamente os seus produtos, sem o uso de intermediários.

Na Delegacia de Julgamento (DRJ), primeira instância administrativa, a Motorola já havia conseguido reverter esse entendimento. Isso por conta de uma Instrução Normativa (IN) da própria Receita Federal, a de nº 417, do ano de 2004, que permite a venda para fora do país por meio das comerciais exportadoras.

Nessa IN consta que as intermediadoras devem preencher os requisitos previstos no Decreto-Lei nº 1.248, de 1972: tem que ser sociedade anônima, com um mínimo de R$ 700 mil de capital e precisa ter certificado de registro especial. Só que uma das empresas envolvidas nas operações de exportação da Motorola, a SIMM, na época da autuação – entre os anos de 2005 e 2006 – não seguia a regra. Ela era habilitada em um outro sistema, o Siscomex.

A discussão no Carf tratou sobre esse ponto específico. Vendas realizadas por meio de comercial exportadora que não foi instituída conforme as regras do Decreto-Lei têm ou não validade para o benefício fiscal? Para a maioria dos conselheiros da 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção, que analisou os casos da Motorola, a resposta é sim.

Os conselheiros consideraram que, apesar de existir uma instrução normativa a respeito, tanto o Decreto-Lei nº 37, de 1966, que serve de base legal para toda a legislação aduaneira, como o próprio regulamento aduaneiro não fazem essa restrição.

"Aplicar o entendimento que somente empresas comerciais exportadoras habilitadas nos termos do Decreto-Lei nº 1.248 poderiam ser utilizadas, nos termos da instrução normativa, cria limites que não constam dos diplomas legais e regulamentares que criaram o regime", afirma o conselheiro José Renato Pereira de Deus, que conduziu o voto vencedor na turma.

Ele destaca que o Recof tem como pressuposto a exportação das mercadorias e que no caso da Motorola isso de fato aconteceu. "Considerando que as exportações foram comprovadas e que ocorreram dentro do prazo de um ano previsto para a conclusão do regime entendo confirmada as exigências necessárias ao adimplemento", conclui.

A decisão em favor da Motorola foi parcial. Isso porque, segundo consta nos processos, alguns "poucos itens" foram exportados após o prazo de um ano da importação dos insumos – o período para a venda é uma das exigências do Recof. Não há, no entanto, informações sobre o impacto disso nos valores totais estabelecidos nos autos de infração.

Os dois processos envolvendo a empresa foram julgados de forma conjunta. Em um deles, de nº 10830.720227/2009-01, eram cobrados R$ 269 milhões e o auto de infração referia-se às declarações de importação registradas no ano de 2006. Já o outro, de nº 10830.720140/2009-25, a cobrança era de cerca de R$ 150 milhões e o auto de infração referia-se às declarações de importação registradas no ano de 2005.

A Motorola já havia conseguido afastar uma outra cobrança desse mesmo tipo no Carf, em agosto do ano passado. A decisão, unânime em seu favor, foi na 1ª Tuma da 2ª Câmara da 3ª Seção (processo nº 11829. 000006/2009-14). O auto de infração era de pouco mais de R$ 6 milhões e teve como base as exportações realizadas no ano de 2004, também por intermédio da SIMM.

Essas decisões, afirmam advogados, são as primeiras em favor dos contribuintes desde a nova composição do Carf, após a Operação Zelotes – que apurou irregularidades nos julgamentos do Conselho e teve como consequência a sua reestruturação.

Para o tributarista Luís Alexandre Barbosa, sócio do escritório LBMF e que atua em casos semelhantes, a grande relevância desses julgamentos é que o Carf reconheceu "a prevalência da essência sobre a forma". "Por mais que formalmente a empresa que intermediou as vendas para fora do país não fosse uma exportadora nos termos exigidos pela Receita Federal, a essência do benefício, que é a exportação das mercadorias, foi cumprida pelo contribuinte", diz.

As decisões podem ainda servir como precedente para outros regimes especiais que também têm limitações impostas por instrução normativa, chama a atenção ainda o advogado Victor Lopes, do escritório Demarest. Ele cita como exemplo o regime de entreposto aduaneiro.

"Há restrição do benefício, por meio de IN, às comerciais exportadoras instituídas nos termos do Decreto-Lei 1.248, assim como no caso do Recof, e da mesma forma, o regulamento aduaneiro não faz essa limitação", observa o advogado.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada para comentar os casos envolvendo a Motorola e afirmou apenas que "os julgamentos foram baseados nas provas levantadas em diligência fiscal, que atestaram a realização das exportações". Informou, no entanto, que não concorda que exportações realizadas por empresas em desacordo com as regras previstas na instrução normativa sejam válidas para o Recof.

Já a Motorola informou ao Valor, também por meio de nota, que "em 8 de novembro a Fazenda Nacional tomou ciência da decisão e informou que não apresentaria recurso".

Fonte: Valor via https://alfonsin.com.br/carf-livra-motorola-de-autuaes-fiscais-por-exportaes-indiretas/

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