Diante do cenário de pandemia do novo coronavírus e da necessidade de distanciamento social, a Receita Federal adotou medidas para facilitar a recepção documental sem proximidade física ou interação entre pessoas, como permitir a entrega de documentos em cópia simples para alguns serviços por e-mail ou envelopes.

Essa flexibilização das regras para entrega de documentos foi prorrogada até 30 de outubro, já que a pandemia não terminou dentro do que estava previsto no primeiro plano de ação da Receita e a necessidade por serviços prestados de maneira digital continua.

O contribuinte pode consultar o sítio eletrônico da Receita Federal Brasileira para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado.

A Receita Federal alerta que, ao enviar documentos digitais para juntada aos autos eletronicamente, o contribuinte ou seu representante assumem a responsabilidade pelo teor e pela integrid

Os documentos enviados neste formato não afastam a possibilidade de a Administração Pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou quando for impugnada sua integridade.

https://www.contabeis.com.br/noticias/44351/receita-prorroga-flexibilizacao-de-entrega-de-documentos-em-copia-simples/

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