A Receita Federal editou nesta segunda-feira (30/12) o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 1, que promove a convergência da Tabela de Incidência do IPI à Nomenclatura Comum do Mercosul.

A adequação visa atender às alterações promovidas em alguns códigos NCM em razão da edição das Resoluções Camex nº 4, de 24 de outubro de 2019 e nº 13, de 19 de novembro de 2019 e atende ao disposto no artigo 4º do Decreto nº 8950, de 29 de dezembro de 2016.

Essa atualização permite que tanto contribuinte quanto a Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas operações que tenham a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O Decreto 8950, que aprovou a Tabela de incidência do IPI, em seu artigo 4º, autoriza a Receita Federal a adequar a TIPI em decorrência de mudanças efetuadas na NCM pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior – Camex, sempre que não implicar em mudança de alíquota.

A TIPI é o documento utilizado para classificar os diversos produtos produzidos no país ou importados, bem como determinar a alíquota de imposto a ser aplicado sobre eles.

As alterações publicadas neste Ato Declaratório passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/dezembro/receita-promove-adequacao-da-tabela-de-incidencia-do-ipi-tipi-a-nomenclatura-comum-do-mercosul-ncm

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 1, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
DOU de 30/12/2019, seção 1, página 228

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, na Resolução Camex nº 4, de 24 de outubro 2019, e na Resolução Camex nº 13, de 19 de novembro de 2019, declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Ficam alteradas as descrições dos códigos de classificação 3003.90.88, 3004.90.78, 3006.30.12, 3808.93.23 e 3808.93.28, 7606.12.20 e 7607.11.10 da TIPI, nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 3º Ficam criados na TIPI os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 4º Ficam suprimidos da TIPI os códigos de classificação 9508.90.90 e 9508.90.30.

Art. 5º Fica criada, no Capítulo 95 da TIPI, a Nota de Subposição nº 2, com a redação constante do Anexo III deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

 
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