Receita Federal decidiu prorrogar o prazo de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2022 até 31 de maio, um mês além do prazo original previsto para 29 de abril.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5) e assinada pelo Secretário Especial da Receita Julio Cesar Vieira Gomes.

A entrega da declaração do IR começou em 7 de março. Segundo a Receita, até esta segunda-feira (4), mais de 10 milhões de declarações já foram entregues. Quem não cumprir o prazo deverá pagar multa, no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido.

Para o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, é importante também acompanhar situação da declaração do IR após entrega. “O ideal é continuar consultando ao aplicativo da Receita Federal, o processamento da declaração”, disse em entrevista à CNN Rádio.

“Se constatar inconsistência, o contribuinte pode explicar o motivo e fazer a retificação sem nenhum tipo de penalidade para corrigir a emissão de lançamento ou um feito incorretamente”, afirmou.

Quem deve declarar:

Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;

Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000

Documentos necessários:

  • CPF;
  • Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
  • Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

Calendário de restituições:

As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:

  • 31 de maio de 2022;
  • 30 de junho de 2022;
  • 29 de julho de 2022;
  • 31 de agosto de 2022;
  • 30 de setembro de 2022

Com informações de Lígia Tuon

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