A Receita Federal prorrogou até 31 de julho a flexibilização dos requisitos para recepção de documentos para serviços prestados pelo atendimento, como, por exemplo, pedido de regularização de CPF.

A exigência de cópia simples e digitalizadas possibilita o atendimento por meio de novos canais de interação com o contribuinte como o correio eletrônico (caixas corporativas das regiões fiscais).

A medida, que já estava em vigor teve validade prorrogada até 31 de julho de 2020 pela Instrução Normativa RFB nº 1.962, de 30 de junho de 2020.

O contribuinte poderá consultar o sítio eletrônico da RFB  para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço e verificar se existe a indicação de que o seu estado ou a cidade já realiza o Atendimento Emergencial por meio do e-mail.

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/julho/receita-federal-prorroga-ate-31-de-julho-prazo-de-recepcao-de-documentos-para-servicos-emergenciais-disponibilizados-pelo-atendimento-presencial

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