A Receita Federal divulgou os parâmetros dos contribuintes pessoa física e jurídica que serão alvo do “acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2016”. O detalhamento consta dasportarias 1.754/15 e 1.755/15.

Para as pessoas físicas, a Receita delimitou que serão enquadrados nessa categoria os contribuintes que tenham tido, em 2014, rendimentos superiores a R$ 14 milhões apresentados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, cumulativamente, lançamentos a crédito divulgados nas Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) que ultrapassem R$ 5,2 milhões. Esse total também é referente ao ano-calendário de 2014.

Também entram nessa categoria os contribuintes que tenham mais de R$ 73 milhões em bens e direitos informados na DIRPF (ano-calendário de 2014) e, junto a isso, lançamentos a crédito informados em Dimof superiores a R$ 520 mil (ano-calendário de 2014). Caso o montante anual de aluguéis recebidos supere R$ 2,6 milhões, o recebedor desses valores também receberá mais atenção da Receita Federal.

Ainda sobre imóveis, em situações envolvendo propriedades rurais, o tratamento diferenciado será dado aos titulares das propriedades com valor superior a R$ 82 milhões. A norma também vale para os dependentes que sejam donos de terras e constem na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Pessoa jurídica
Para as pessoas jurídicas, os quesitos considerados são lucro real, presumido ou arbitrado e receita bruta anual, além dos débitos declarados e da massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Veja quais são os valores especificados:

  • pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, que obtenham receita bruta anual superior a R$ 165 milhões;
  • pessoas jurídicas que tenham mais de R$ 17 milhões (ano-calendário de 2014) em débitos apresentados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • pessoas jurídicas que possuam massa salarial (ano-calendário de 2014) de mais de R$ 40 milhões informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP); e
  • pessoas jurídicas com débitos superiores a R$ 14 milhões declarados nas GFIP (ano-calendário de 2014).

Acompanhamento especial
Além do acompanhamento diferenciado, as pessoas jurídicas também podem ser enquadradas na modalidade especial. Nesse caso, a Receita Federal considerará:

  • apuração do Lucro Real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual (ano-calendário de 2014) ultrapasse R$ 1 bilhão;
  • débitos declarados nas DCTF (ano-calendário de 2014) superiores a R$ 100 milhões;
  • massa salarial (ano-calendário de 2014) informada nas GFIP que superem R$ 135 milhões; ou
  • débitos (ano-calendário de 2014) declarados nas GFIP maiores que R$ 45 milhões.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2016-jan-05/receita-divulga-contribuintes-receberao-atencao-especial)

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Comentários

  • pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, que obtenham receita bruta anual superior a R$ 165 milhões. Neste caso é obrigatório Lucro Real

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