Qual a natureza da sua organização?

Em várias publicações há o enquadramento dos empreendimentos para estabelecer prazos ou segmentações de blocos ou eventos.

Mas qual é o instrumento a ser utilizado?

Clique aqui e confira a tabela de enquadramento estabelecida pelo Governo Federal. Esta tabela será útil também para enquadramento nos prazos do eSocial e EFD-REINF, tanto para prazos quanto para antecipações de ingresso.

Fonte: Conteúdo Decision IT S.A.

http://www.mauronegruni.com.br/2017/10/30/qual-a-natureza-da-sua-organizacao/

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