Por intermédio do ato em fundamento, foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 131 a 133/2020, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:

Convênio ICMS nº 131/2020 - revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. Foram revigorados de 1º.11.2020 até 31.03.2021, os convênios indicados nos incisos I a V da cláusula primeira do convênio em referência, com efeitos desde 1º.11.2020;

Convênio ICMS nº 132/2020 - altera o Convênio ICMS nº 82/2020, que autoriza o Estado de Roraima a conceder crédito presumido do ICMS a estabelecimentos industriais. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional; e

Convênio ICMS nº 133/2020 - prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. Foram prorrogadas até 31.03.2021 as disposições contidas nos convênios indicados nos incisos I a CCXXVII da cláusula primeira do convênio em referência. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

(Despacho Confaz nº 81/2020 - DOU 1 de 03.11.2020)

Fonte: Editorial IOB

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