26 de março de 2020 | Processo nº 1016660-71.2020.4.01.3400, Processo nº 5000689-48.2020.4.03.6107 e Processo nº 5004087-09.2020.4.03.6105| 21ª Vara Federal da JFDF, 1ª Vara Federal da Subseção de Araçatuba da JFSP e 6ª Vara da Subseção de Campinas da JFSP

A Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF) e a Justiça Federal de São Paulo (JFSP), em decisões liminares, entenderam pela autorização da prorrogação das datas de vencimento de tributos federais. Segundo as decisões, a medida foi adotada devido à abrupta e inesperada eclosão do estado de calamidade pública nacional em razão do Novo Coronavírus (COVID-19). Desse modo, decidiu-se pelo diferimento do prazo para recolhimento de tributos federais por três meses, contados da data do vencimento de cada tributo.

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Fonte: Resenha Tributária - SCMD - www.sachacalmon.com.br 

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