Foi publicada em 06/11/2020 a Nota Técnica nº 19/2020, que trouxe ajustes nos leiautes do eSocial, como a possibilidade de exclusão de um evento após a baixa da empresa.

Os totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013 também foram ajustados para atender a Portaria SEPRT nº 950/2019 e novo critério no cálculo de FGTS relativo ao 13º Salário Proporcional.

Para empresas que eram do 2º grupo e posteriormente se tornaram MEI, foi liberada a utilização de rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento.

Não houve alterações nos atuais esquemas XSD.

 

Os ajustes estão previstos para serem implantados nas seguintes datas:

    • Ambiente de produção restrita: 17/11/2020.
    • Ambiente de produção: 23/11/2020.

 

Os detalhes completos estão disponíveis na área de Documentação Técnica ou aqui.

 

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/publicada-nota-tecnica-no-19-2020-com-ajustes-diversos-nos-leiautes-do-esocial

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