Foram publicadas orientações para o preenchimento dos registro 0900 e C500 do PGE da EFD Contribuições, com aplicação a partir de janeiro de 2020.

Conforme consta no guia prático, o registro 0900 é de escrituração obrigatória sempre que o arquivo original da EFD-Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração).
O registro 0900 será disponibilizado e validado apenas a partir da versão 4.0 do PGE da EFDContribuições, para todos os arquivos cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2014.
Com a adição do modelo 66 (NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) ao registro C500, todas as escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020 (leiaute 006) devem ser geradas com 15 campos, independentemente do modelo de documento a ser escriturado. Ou seja, o campo 15 - CHV_DOCe será disponibilizado apenas para escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020. A obrigatoriedade de preenchimento do campo 15, conforme consta no Guia Prático, aplica-se apenas aos documentos eletrônicos, de modelo 55 (NFe) e 66 (NF3e).
Escriturações cujo período de apuração seja anterior a 01/2020 continuam sendo geradas com apenas 14 campos no registro C500, mesmo mediante utilização do PGE 4.0 da EFD-Contribuições.

http://sped.rfb.gov.br/estatico/05/1BD78F6F51BD122B84F441C5B7C5D4D7CE3B7C/Orienta%c3%a7%c3%b5es%20sobre%20o%20preenchimento%20dos%20registros%200900%20e%20C500.pdf

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4289

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