Prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital em MT termina em 31 de dezembro.Em caráter excepcional, poderão ser entregues ate 31.12.2009 os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a novembro de 2009.Ato legal: Portaria Sefaz nº 177/2009 - DOE MT de 05.10.2009.
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Comentários

  • Conforme o Elielton, onde ele fez uma consulta a RFB há possibilidade da RFB notificar as empresas por não entregar o EFD em dia. Nós temos um caso somente por problemas do certifciado digital.
    Indago-lhe voce corrobora com esta posição do Elielton?
    Nós entendemos deste que surgiu a conversa da prorrogação que correriamos riscos se deixassemos de apresentar o EFD por isto trabalhamos quase dia e noite. Porque entendemos que quem deveria prorrogar o prazo seria o Convenio RFB e Confaz e não somente a SEFAZ-MT.
    Esta prorrogação não está infringindo o acordo da Confaz e o Estado de MAto Grosso não foi leviano nesta questão induzindo os contribuintes ao erro ao não enviar o EFD.
    Entendo que o SEFAZ-MT poderia ter isentado ou perdoado a multa por não entrega por parte do MT, mas não induzindo a não entregar o EFD no geral.

    Voce
  • Além da Portaria citada temos também a 178/2009.

    Pessoal,

    Vejam a resposta da RFB, à consulta, que acabei de fazer:

    Bom dia.
    Agora é oficial. A Portaria 178/2009 do Mato Grosso prorrogou a apresentação do arquivo da EFD do ano de 2009. Nesse caso os contribuintes poderão ser penalizados pela RFB já que a mesma não prorrogou a entrega do arquivo e dentro dele existe também o livro de Apuração de IPI? Ou a RFB também prorrogou a entrega nos moldes do Mato Grosso.

    Resposta
    A RFB não prorrogou o prazo. Portanto os contribuintes estariam sujeitos as penalidades previstas na legislação federal.
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