Por FLÁVIA MAIA

 

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) apresentou projeto de lei complementar (PLC nº 72/2020) nesta quinta-feira (2/4) que propõe a suspensão do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) enquanto durar o estado de calamidade pública gerado pela pandemia da Covid-19. O projeto acrescenta um dispositivo na Lei Complementar nº 87, conhecida como Lei Kandir, e prevê que a substituição tributária seja suspensa todas as vezes em que for decretado estado de sítio, estado de defesa ou calamidade pública, como o que ocorre atualmente pelo avanço do coronavírus.

A justificativa é que o modelo tributário antecipa a cobrança em toda a cadeia produtiva, o que afeta o caixa e a saúde financeira das empresas, uma vez que elas pagam o tributo por fato gerador presumido. Adotada por setores como o de bebidas, combustíveis e farmacêutico, a substituição tributária mais comum prevê que a primeira empresa da cadeia de produção deve recolher o ICMS de forma antecipada, em nome das demais companhias. O valor correspondente ao imposto é repassado na nota fiscal.

Segundo o texto de justificativa do projeto, o regime de substituição tributária é um dos mecanismos mais complexos do sistema tributário nacional, e foi criado para evitar sonegações e facilitar a fiscalização. No entanto, a autora pondera que “entre a praticidade tributária para a arrecadação e a capacidade contributiva do contribuinte, no atual cenário em que nos encontramos, deve-se priorizar o segundo, preservando ou socorrendo a economia, empregos e rendas, além de afastar as presunções tributárias fictícias para a antecipação de tributos com base em fato geradores que certamente não estão ocorrendo”.

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), autora do projeto, defendeu que a pandemia provocada pelo coronavírus vem revelando fragilidades no sistema tributário brasileiro, como é o caso da substituição tributária. “Não há como se permitir, neste grave momento, a antecipação de arrecadação aos governos, em desprestígio à capacidade contributiva do contribuinte. Deve-se preservar empregos e renda. O regime de substituição tributária se pauta em uma presunção de receitas que certamente, nesse momento crítico, não acontecerá”, afirmou.

Assessor técnico responsável pelo projeto, Victor Nepomuceno ressalta que a ideia do projeto de lei foi simplificar o modelo de tributação em momentos excepcionais. “A complexidade do ICMS, sobretudo do regime de substituição tributária, onera a cadeia produtiva dos itens submetidos a tal regime. A proposta da senadora é estimular o aquecimento da atividade econômica, ainda que de forma transitória”. Colaborador técnico do projeto, o presidente da subcomissão da reforma tributária na OAB-DF, Wesley Rocha, afirma que a ideia da suspensão do regime de substituição tributária é permitir que as empresas tenham fôlego para superar a crise.

O relator do projeto não tinha sido escolhido até o fechamento da matéria.

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/projeto-propoe-suspensao-da-substituicao-tributaria-durante-pandemia-da-covid-19-03042020

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