Principais dúvidas sobre a LGPD

Por Adrianne Lima

  1. A quem a LGPD é aplicável?

A LGPD é aplicável a pessoas físicas e jurídicas – de direito público e de direito privado – que desenvolvam atividades relacionadas a dados pessoais, como aquelas que envolvam, dentre outras: preenchimento de formulários, recepção de dados de clientes, envio de mailing lists, RHs que controlem dados de empregados, abordagem de clientes para ofertas de produtos e serviços.

  1. Quem são os titulares de dados pessoais e quais os principais direitos que eles poderão exercitar em face das organizações?

São as pessoas físicas “proprietárias” de dados, como: nome, RG, CPF, dados biométricos e outros.

Essas pessoas físicas podem ser: empregados, ex-empregados, prestadores de serviço, fornecedores, clientes e outros.

Os principais direitos que os titulares podem vir a requisitar das organizações são: confirmação se alguma vez houve a coleta de seus dados, qual a base legal e até quando a organização fará a retenção dos dados desse titular, portabilidade, retificação ou eliminação dos dados.

  1. A LGPD será aplicável a entidades filantrópicas e organizações religiosas?

Sim, tal atividade não precisa ter finalidade econômica. Assim, entidades filantrópicas e religiosas também deverão adaptar-se à LGPD.

Outras pessoas jurídicas também deverão adequar-se à LGPD: ME, EPP, associações, sociedades em geral, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  1. Órgãos públicos também devem se adequar à LGPD?

Sim, a lei abrange pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, quais sejam: órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  1. Por onde começar a adequação?

É essencial a conscientização das equipes internas e parceiros de negócios a respeito dos conceitos da LGPD.

Os principais benefícios são:

  • maior facilidade de comunicação, a partir do momento que as pessoas conhecem o tema;
  • demonstração de governança pela organização, ao implementar ações educativas, conforme o previsto no artigo 50 na LGPD;
  • pode ser, eventualmente, um critério de redução de sanção administrativa a ser aplicada pela ANPD, tendo em vista o previsto.

Indicamos a realização do curso Privacy and Data Protection Essentials – PDPE (turmas in company) a pessoas internas e parceiros de negócios como forma de mitigação de riscos.

Isso porque conhecendo o tema, tanto pessoas internas, como parceiros de negócios, passam a tomar as devidas providências para evitar que violação ocorram.

Caso ocorra uma violação relacionada a dados pessoais, a organização conseguirá demonstrar que realizava treinamentos sobre a importância do tema, como boa prática, o que poderá ser considerado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD como uma redutora de sanção, como previsto no artigo 52 da LGPD.

Para o projeto de adequação, também é recomendável a realização da trilha de formação como Data Protection Officer – DPO, em especial o treinamento Privacy and Data Protection Practitioner, em que são abordados possíveis frameworks para suporte.

  1. Quais os principais impactos às organizações, com a entrada do início da vigência da LGPD?

Após a ratificação do início de vigência da LGPD, os titulares poderão contatar as organizações para exercitar seus direitos e as organizações devem ser capazes de responder em 15 dias, como prevê o artigo 19, II, da LGPD.

  1. Mas as multas às violações à LGPD não ocorrerão somente a partir de agosto de 2021?

Sim, as sanções administrativas serão aplicadas pela ANPD somente a partir de 01/08/2021, conforme define a Lei 14.010/2020, que alterou a LGPD, porém, nada impede, no período o recurso a outros órgãos administrativos e as ações judiciais para a busca da devida reparação pelos titulares.

Portanto, a LGPD pode ser fundamento para exercício de direitos, mesmo sem a ANPD constituída e antes de 01/08/2021.

https://www.exin.com/br-pt/principais-duvidas-sobre-a-lgpd/?__vbtrk=NDA5NDM6MzYxNDc0OTI6bmV3c2xldHRlcg==&_uax=NDA5NDM6MzYxNDc0OTI=

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