PORTARIA ME Nº 233, DE 09 DE JUNHO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 10/06/2020, seção 1, página 17)  

Altera a Portaria nº 239, de 23 de maio de 2019, que institui o Programa de Integridade do Ministério da Economia - Prevenir.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e na Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 239, de 23 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...........................................................................................

........................................................................................................

II - plano de integridade: documento que organiza as ações no âmbito do Programa de Integridade, a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente." (NR)

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"Art. 4º ...........................................................................................

I - o comprometimento da alta administração com a manutenção de um adequado ambiente de integridade, em todas as unidades organizacionais do Ministério;

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II - a colaboração entre as instâncias internas de integridade;

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........................................................................................................

V - o envolvimento dos colaboradores que atuam nas unidades organizacionais do Ministério da Economia sobre temas relacionados à integridade." (NR)

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"Art. 5º ...........................................................................................

........................................................................................................

III - estimular o comportamento ético e íntegro por meio de orientações, palestras, vídeos e capacitações;

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........................................................................................................

IX - promover a aderência às normas e regras, com vistas a prevenir evitar, detectar e tratar qualquer desvio, risco ou inconformidade que possa ocorrer;

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............................................................................................." (NR)

........................................................................................................

"Art. 6º ...........................................................................................

........................................................................................................

III - Secretaria de Gestão Corporativa;

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........................................................................................................

§ 3º A Comissão Executiva do Prevenir será coordenada por um de seus membros titulares, a ser escolhido pela Comissão, por maioria simples, para mandato de um ano, permitida a recondução.

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§ 4º O apoio técnico e administrativo para a Comissão Executiva será prestado pela Divisão de Prevenção e Capacitação - DIPREV, da Corregedoria do Ministério da Economia;

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............................................................................................." (NR)

"Art. 7º ...........................................................................................

........................................................................................................

III - aprovar os relatórios de acompanhamento do Prevenir elaborados pela DIPREV e submetê-los à apreciação do CRTCI, nos meses de junho e novembro;

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........................................................................................................

§ 1º - A Comissão Executiva do Prevenir, com o apoio da DIPREV, exercerá as atribuições estabelecidas à unidade de gestão de integridade a que se refere o art. 4º da Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União.

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........................................................................................................

§ 3º As instâncias de integridade do Ministério da Economia deverão, no cumprimento de suas atribuições institucionais, considerar como prioritário o apoio, com sua capacidade operacional, às atividades previstas no Plano de Integridade do Ministério da Economia." (NR)

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"Art. 8º ..........................................................................................

........................................................................................................

§ 3º Os temas a serem inseridos como sugestão de pauta deverão ser encaminhados à DIPREV até 72 (setenta e duas) horas antes da reunião.

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......................................................................................................." (NR)

"Art. 10. A Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Economia apoiará as ações de comunicação institucional dos projetos e atividades do Prevenir." (NR)

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"Art. 11. A Secretaria de Gestão Coorporativa conduzirá as ações do Prevenir voltadas à capacitação e sensibilização dos servidores, por meio da produção de materiais institucionais, entre outras atividades." (NR)

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"Art. 12. .........................................................................................

........................................................................................................

II - deliberará, até o final de cada ano, sobre o plano de integridade do Prevenir, proposto pela Comissão Executiva, para o período seguinte; e

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............................................................................................." (NR)

"Art. 13 - Os órgãos ou unidades deverão, com a colaboração das instâncias indicadas no art. 6º, organizar semestralmente palestra ou seminário com base nos conteúdos disponibilizados no plano de integridade do Prevenir." (NR)

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"Art. 14 .........................................................................................

........................................................................................................

§1° Os ocupantes dos cargos referidos no caput deverão prestar anualmente informações sobre os treinamentos de que participaram, em formulário a ser disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, cujo resultado será encaminhado e apreciado pela Comissão Executiva do Prevenir.

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§ 2º Os servidores que venham a ser nomeados para os cargos referidos no caput deverão, por ocasião de sua posse, formalizar ciência do inteiro teor da presente Portaria." (NR)

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Art.2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 239, de 2019:

I - § 5º do art. 8º; e

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II - art. 9º.

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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de Julho de 2020.

PAULO GUEDES

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 
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