Nos termos do RICMS-PR/2012, art. 280, II, o arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 12 deste mês.
Assim, solicitamos atenção aos contribuintes quanto à entrega do arquivo EFD com as informações referentes ao mês de maio/2016, as quais devem ser prestadas até o dia 12.06.2016.

(RICMS-PR/2012, art. 280, II)

Fonte: Editorial IOB

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