O Estado do Paraná, tendo em vista a atual situação de emergência ocasionada pela COVID-19, decide prorrogar o pagamento do ICMS, devido pelos contribuintes no Simples Nacional, nos seguintes termos:
a) março/2020, para até 30.06.2020;
b) abril/2020, para até 31.07.2020;
c) maio/2020, para até 31.08.2020.

A prorrogação refere-se às operações ou prestações subsequentes, desde que na qualidade de substituto tributário, e, neste caso, a norma exige que a empresa do Simples Nacional esteja devidamente inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS).

A mesma prorrogação será aplicável no tocante às entradas no estabelecimento do contribuinte de mercadoria ou bem oriundos de outra Unidade da Federação, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente (diferencial de alíquotas).

A medida tem sua vigência a contar da data de publicação.

(Decreto nº 4.386/2020 - DOE PR de 27.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

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