- Origem: PLS 493/2017
- Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e altera a LC 116.
- Fica instituído o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica – CGNFS – com a composição e as competências estabelecidas nesta Lei Complementar;
- Compete ao CGNFS criar um ambiente de dados nacional, padronizar leiaute e expedir normas regulamentadoras da NFS-e;
07/11/2018 |
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
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19/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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21/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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18/09/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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25/09/2019 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
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01/10/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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15/10/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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25/10/2019 |
PLENÁRIO ( PLEN )
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12/11/2019 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
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04/12/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2178976
Comentários
Olá Driele, agora ainda não, mas quando virar Lei, sim, será o novo padrão nacional. Veja mais em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=NFS-e
Isso significa que agora as prefeituras deverão seguir esse padrão para as NFS-e ?
Mas como ficará com as notas de hoje, as prefeituras terão de fazer alguma alteração ?