A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que anistia as infrações e anula as multas de empresas por atraso na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

A anulação abrange todos os débitos tributários até a data em que for publicada a lei, independentemente de estarem ou não constituídos ou inscritos em dívida ativa. A medida não implica a devolução de quantias pagas, e será aplicada apenas aos casos em que não há obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.

A exigência de entrega da guia é prevista em duas normas: a leis do FGTS (8.036/90) e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91). Nesta última é que está prevista a multa pela não apresentação do documento.

Ampliação
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4157/19. A proposta original foi apresentada em 2014 pelo deputado Laercio Oliveira (à época tramitava com o número 7512/14). A versão aprovada pelos deputados no ano passado restringiu a anistia e a anulação das multas ao período de 2009 a 2013. Ao analisar a matéria neste ano, o Senado decidiu ampliar o alcance temporal da medida, a fim de incluir as multas aplicadas até a data em que a lei for publicada.

Relator na Comissão de Trabalho, o deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO) recomendou a aprovação do substitutivo do Senado. “A proposta é meritória por possibilitar a regularização das empresas e dos escritórios de contabilidade e, assim, viabilizar a manutenção e o crescimento de suas atividades e dos postos de trabalho que proporcionam”, disse.

Tramitação
O substitutivo será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A etapa final será no Plenário da Câmara. Caso seja aprovado, o texto seguirá para sanção presidencial.

https://www.camara.leg.br/noticias/608781-comissao-aprova-anulacao-de-multa-de-empresa-que-nao-entregou-guia-do-fgts/

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas