Autoria: Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Ementa:
Altera o art. 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a incidência do Imposto de Renda relativamente aos lucros ou dividendos distribuídos pela pessoa jurídica.
Explicação da Ementa:
Cria alíquota de 15% para o imposto de renda sobre lucros ou dividendos recebidos de pessoas jurídicas.
- 13/03/2020 - CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:O relator, senador Jorge Kajuru, apresentou relatório reformulado pela aprovação do projeto, com aprovação parcial das emendas nºs 3 a 7 e rejeição das demais emendas, nos termos do substitutivo de sua autoria (fls. 60-67).
- Relatório Legislativo
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136156
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