PORTARIA GSF Nº 171 /2019 Teresina (PI), 05 de agosto de 2019.
PUBLICADO NO DOE Nº 148, DE 07/08/2019.
Dispõe sobre a instituição dos procedimentos específicos estabelecidos pelo Estado do Piauí relativos à Escrituração Fiscal Digital.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 559 a 566-L do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, R E S O L V E:
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos específicos estabelecidos pelo Estado do Piauí relativos à Escrituração Fiscal Digital, na forma do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI – Estado do Piauí, disponível na internet em
http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 05 de agosto de 2019.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda

https://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/asset/6de09758-d303-4a86-84b2-69a79c476554/PORT+GSF+171_2019?view=publicationpage1

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