A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) dispensou as empresas de entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais, a chamada Dief. Até o momento, 349 contribuintes foram dispensados e mais de 1.500 estão aptos a solicitar. As empresas ficam obrigadas somente ao envio da EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Para o coordenador da EFD, Luiz Eduardo Riegel, o objetivo é a desburocratização das obrigações acessórias. “Reduzindo custos e tornando as empresas mais competitivas”, disse.

Os requisitos a serem cumpridos pelos contribuintes para a solicitação de dispensa constam na portaria GSF Nº 246/2019, disponível na página de legislação da SEFAZ. O contribuinte pode acessar através do link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/portarias/2019/

Para que o contribuinte seja dispensado da entrega da DIEF, será necessário:

1) Estar obrigado pela legislação tributária à entrega da EFD.

2) Não estar omisso na entrega da EFD e da DIEF nos últimos 12 meses;

3) Não possuir pendências na EFD nos últimos 12 meses;

4) Não estar em Malhas Fiscais, referentes às notas fiscais de saídas não registradas

Para a dispensa da entrega da DIEF, o contribuinte deve acessar o Sistema Integrado de Administração Tributária/SIAT web, disponível no site da SEFAZ/PI no endereço: https://app.sefaz.pi.gov.br/hubapp/ ou no sistema e-AGEAT, no módulo Autoatendimento, menu DIEF (Solicitação de Dispensa – DIEF).

O pedido de dispensa da DIEF será analisado por um auditor. O resultado do processo de dispensa da DIEF será enviado ao seu Domicílio Tributário Eletrônico ou poderá ser consultado no mesmo local onde solicitou o pedido.

 

 

Fonte: SEFAZ PI

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24016

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