A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí, por meio da Coordenação de Malhas Fiscais, informa que, a partir de dezembro de 2017, está disponível na Agência Virtual de Atendimento (e-AGEAT) para consulta pelo contribuinte a malha Entradas Registradas Após 3 Períodos.

Esta malha identifica as NF-e escrituradas após o terceiro mês da data de emissão. Dessa forma, se uma nota destinada ao contribuinte com data de emissão no mês de junho de 2017 não for declarada na DIEF de junho, julho ou agosto de 2017, mas em outro mês qualquer, subsequente, a partir de setembro de 2017, esta nota aparecerá na malha.

É importante destacar que essa malha não gera pendência para deixar o contribuinte irregular, porém, os que tiverem ocorrência nesta malha, certamente também estarão com pendência na malha entradas não registradas. Assim, a pendência da DIEF só resolvida, quando o contribuinte se regularizar.

A consulta das Notas Fiscais Eletrônicas escrituradas após 3 (três) períodos pode ser feita na área restrita da e-Ageat, no endereço http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat, a partir do módulo SIAT Web – Menu Autoatendimento – Malhas Fiscais – Consulta de Malhas.

Lembramos que a consulta às malhas fiscais só é possível com o uso de certificado digital e por contribuintes credenciados na e-Ageat. As orientações sobre o credenciamento estão disponíveis no Manual de Orientações da e-AGEAT, publicado no site da agência, e as dúvidas devem ser encaminhadas à SEFAZ através do serviço Fale com a SEFAZ ou através do e-mail eageat@sefaz.pi.gov.br.

Caso não consiga resolver as dúvidas relacionadas às malhas,  por meio do serviço FALE COM A SEFAZ, o contribuinte deve procurar a Agência de Atendimento da SEFAZ mais próxima.

Fonte: SEFAZ PI

http://www.mauronegruni.com.br/2017/12/29/pi-sefaz-disponibiliza-mais-uma-malha-fiscal-para-consulta-pelo-contribuinte/

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