PI - Fisco inicia dispensa da entrega da Dief

A Secretaria de Estado de Fazenda do Piauí (SEFAZ PI), por meio do Gabinete do Secretário de Fazenda, editou a portaria GSF 01/2019, que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de entrega da DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais – referente às operações e prestações ocorridas a partir do período de competência de janeiro de 2019, aos contribuintes que específica.

Os contribuintes listados no anexo único da portaria estarão desobrigados da entrega da DIEF. A medida adotada visa à simplificação e racionalização das obrigações acessórias, com foco no ganho de produtividade para o setor empresarial e aumento da capacidade competitiva das empresas, além da redução de custos e burocracia.

O controle das obrigações tributárias será efetuado unicamente com base na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI – também conhecida como SPED Fiscal, que deverá ser entregue no dia 15 do mês subsequente ao mês de apuração. Salienta o Auditor Fiscal Luiz Eduardo Riegel que “O SPED Fiscal representa um conjunto de obrigações acessórias, mas que como premissa básica, não tem como objetivo alterar a forma como a obrigação principal é apurada e paga”.

Segue, “O SPED Fiscal traz consigo uma série de benefícios tanto para o Fisco como para os contribuintes. Por exemplo, a racionalização e uniformização das obrigações acessórias para os contribuintes, com estabelecimento de transmissão única para diferentes órgãos fiscalizadores utilizando um mesmo leiaute para qualquer unidade da federação. Para o Fisco além do fácil acesso aos arquivos temos que destacar a quantidade de informações que antes eram dispersas em planilhas de cálculo, na forma de anexos, muitas delas não declaradas na DIEF que hoje constam como registros obrigatórios dentro de um único arquivo do SPED Fiscal como, por exemplo, o Livro CIAP (Bloco G), Livro de Inventário (Bloco H) e Livro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) além dos tradicionais Livros de Entrada e Saída e a respectiva Apuração do ICMS”.

A dispensa da obrigatoriedade acontecerá de forma gradual, com contribuintes selecionados de acordo com a qualidade das informações apresentadas no SPED FISCAL/EFD ICMS IPI, até atingir a universalidade das empresas com regime de recolhimento correntista. Os contribuintes selecionados serão informados por meio do Domicílio Tributário – DT-e, acessado através da Agência Virtual de Atendimento – e-AGEAT. Os contribuintes que não receberem comunicação pelo DT-e continuam obrigados a entrega da DIEF.

Fonte: SEFAZ PI

https://mauronegruni.com.br/2019/01/29/pi-sefaz-inicia-simplificacao-de-obrigacoes-tributarias-acessorias/

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