O Fisco estadual publicou o ato em comento para dispor que ficam dispensadas da apresentação da DIEF referente as operações e prestações ocorridas a partir da competência de:

a) janeiro/2019, os contribuintes do ICMS listados no Anexo Único da Portaria GSF nº 1/2019;
b) julho/2020, os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP a partir de janeiro/2020; e
c) janeiro/2021, os demais contribuintes.

(Portaria GSF nº 15/2020 - DOE PI de 10.07.2020)

Fonte: Editorial IOB

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