O Fisco do Estado do Piauí sinaliza para dispensa de envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF. 

 

 
Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, e obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD/ICMS IPI, poderão ser dispensados da entrega da DIEF. 
 
O requerimento para dispensa de envio da DIEF deverá ser efetuado pelo contribuinte ou seu representante legal, por meio do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT web. 
 
Poderá ser dispensada a entrega da DIEF do contribuinte que atender cumulativamente os seguintes requisitos: 
 
I - que esteja obrigado pela legislação tributária à entrega da EFD/ICMS IPI; 
 
II - que não esteja omisso na entrega da EFD/ICMS IPI e da DIEF nos últimos 12 (doze) meses; 
 
III - que não possua pendências na EFD nos últimos 12 (doze) meses; 
 
IV - que esteja com situação cadastral ativa; 
 
V - que não possua divergências detectadas pelo sistema de Malhas Fiscais/PI, referentes à EFD/ICMS IPI (EFD Saídas Não Registradas - NF-e/EFD Saídas Não Registradas NFC-e) e a DIEF (Saídas Não Registradas). 
 
O arquivo digital da EFD/ICMS IPI, relativamente aos contribuintes dispensados do envio da DIEF, deverá ser enviado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de apuração para o prestador de serviço de comunicação, e até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período de apuração para as demais atividades.
 
Fonte: PORTARIA GSF Nº 162/2019

editado por Tadeu Cardoso
 
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