Percebeu que o eSocial não é só Folha?

Por Mauro Negruni

É incrível a quantidade de profissionais que estão dizendo-se especialista em eSocial e nunca entraram na rotina da gestão de pessoas ou na rotina financeira das retenções. Vejo alguns “especialistas” sem formação, outros sem experiência, afinal sabemos que a “faculdade da vida” também forma bons profissionais, e os mais ousados sem as duas.
Outro dia li, não lembro onde, que haveria um corre-corre no setor de Recursos Humanos por conta do eSocial e que agora a legislação seria imposta aos empregadores. Fiquei pensando, e bastante no que tenho dito e ouvido no grupo de empresas piloto do projeto eSocial. Cheguei a uma conclusão bastante óbvia, mas intrigante: quem não sabe o que dizer, mas pretende chamar a atenção fala sobre qualquer coisa. Intrigante como pessoas falam, sem o menor pudor, sobre o que não conhecem. Já as pessoas que estão muito envolvidas no projeto estudam e buscam informações o tempo todo. Sempre há suspeitas sobre suas próprias conclusões. Fácil é “surfar” em meio às ondas, fazendo uma frase de impacto aqui, participando de uma discussão ali ou fazer como um franco atirador e “mandar bala para todos os lados que uma hora acerta!”.

Com Tânia Gurgel, Roberto Dias Duarte, Jorge Campos, Edgar Madruga, Fernando Sampaio, Fabio Rodrigues e outros especialistas que estudam bastante o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, há em geral: a sensação que poderíamos ter ainda mais conhecimento que nunca atingimos o limite. E isso é realmente verdadeiro. Sentamos nos corredores dos eventos ou pelas redes e aprendemos uns com os outros (e com o dia-a-dia de consultorias). Particularmente eu tenho o compromisso de dividir o meu conhecimento pelas redes sociais e pelo blog www.mauronegruni.com.br porque acredito que os entusiastas do SPED merecem maior nível de confiança nas informações e que os bem-intencionados sempre prevaleceram. Ainda que alguns profissionais usem as informações para proveito próprio e sem escrúpulos, não citando corretamente as suas fontes, associando seu nome aos especialistas, usando as redes para ganhar alguma notoriedade ou o pior: montando cursos de conteúdo duvidoso.

Assim, coloco mais uma vez meu conhecimento – que eu acredito ter – à disposição da sociedade. Vejamos como escriturar, no eSocial, a aquisição de serviços tomados de terceiros:

Deveremos enquadrar em eventos, conforme especificação do Manual de Orientação do eSocial, desta classificação poderemos ter a geração de alguns eventos:

S1310 – e-Social Periódico – Serviços tomados (cessão de mão de obra)

S1330 – e-Social Periódico – Serviços Tomados de Cooperativa de Trabalho

S1350 – e-Social Periódico – Aquisição de Produção

Todos estes eventos deverão ser enquadrados e declarados, por envio de eventos XML, documento a documento, pelo regime de COMPETÊNCIA.

Seus pagamentos, assim como nos demais casos, serão informados no evento S1300 – pagamentos diversos. Aliás qualquer pagamento será informado pelo regime de CAIXA através deste evento. Foi desta forma que os entes do projeto eSocial pacificaram o “drama” da convivência dos dois regimes: tendo um evento apenas para os pagamentos (S1300) e outros, conforme a necessidade, para as contratações.

Em minha opinião ficou fácil. Como já escrevi anteriormente, o S1300 – pagamentos diversos seguirá o mesmo ordenamento da DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Enquanto as contratações seguirão, se sujeitas a retenção na prestação, o INSS em registros específicos.

Cabe salientar que muitas empresas, mais do que eu imaginava, tem colocado que realizam suas retenções pelo regime de competência exclusivamente, incluindo a folha de pagamentos de salários. É claro que é explicável esta situação, afinal, para os sistemas é uma complicação sem fim a aplicação do regime de retenções pelo pagamento. Porém, se empresas brasileiras não realizarem procedimentos coerentes com as determinações legais estamos fadados a acreditar que não há solução e conviveremos à margem da lei, pelo menos no assunto das retenções.

Concluímos, então, que haverá para cada contratação provavelmente uma nota de faturamento a cada período (não necessariamente) e pagamentos equivalentes (não necessariamente). Assim, uma situação corriqueira como contratação de serviços mensais de limpeza e portaria, por exemplo, deverão ter dois momentos: o faturamento dos serviços e os pagamentos. Em termos de eSocial teremos o envio de XML do evento de contratação e o evento de pagamentos sendo o primeiro pelo regime de competência e o segundo por caixa. Claro que poderíamos ter vários faturamentos ao longo de um período (inclusive mais de um mês) e o pagamento em um momento único, conforme o contrato. Então usar o critério do vencimento dos títulos a pagar parece mesmo não ser uma boa técnica.

Qual a relação entre notas fiscais e o eSocial? Viu? Para quem pensa que o eSocial está apenas na folha ficará surpreso. Falar de eSocial exige conhecimento ou experiência. Melhor ainda se as duas vierem de mãos dadas. Diante do exposto acredito que algumas “arapucas” da Folha são mais fáceis para desarmar. Esta é a visão deste analista de sistemas, formado pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA e atuação em muitos projetos ao longo destes trinta anos de profissão e participante das empresas-piloto nos projetos do SPED.

http://www.decisionit.com.br/?sped-na-pratica=percebeu-que-o-esocial-nao-e-folha

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