O Fisco estadual promoveu alterações relativas ao cronograma de início da exigência da escrituração dos livros fiscais eletrônicos, por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), aos contribuintes estabelecidos no Estado.

Dessa forma, os prazos previstos no Anexo 4 da Portaria SF nº 126/2018 passam a ser os seguintes:
a) a partir de setembro/2018: Contribuintes beneficiários do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco (Proind), desde que não sejam simultaneamente beneficiários dos incentivos de Estímulo à Atividade Portuária ou Central de Distribuição do Prodepe, previstos nos capítulos III e IV da Lei nº 11.675/1999.
b) a partir de janeiro/2020: demais contribuintes.

(Portaria SF nº 161/2019 - DOE PE de 23.08.2019)

Fonte: Editorial IOB

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