O Fisco estadual promoveu alterações relativas ao cronograma de início da exigência da escrituração dos livros fiscais eletrônicos, por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), aos contribuintes estabelecidos no Estado. Dessa forma, os prazos previstos no Anexo 4 da Portaria SF nº 126/2018 passam a ser os seguintes: (Portaria SF nº 161/2019 - DOE PE de 23.08.2019) Fonte: Editorial IOB |
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