O Fisco estadual promoveu alterações na Portaria SF nº 126/2018, relativas às informações constantes no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), a saber:
a) na alínea "b", item 5.1.1 - Tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS:
a.1) recepcionar os códigos das apurações "1 - ICMS Substituição Tributária", "2 - ICMS Difal" e "3 - ICMS FCP", publicados pela Receita Federal do Brasil; e
a.2) incluir na tabela o novo código "PE149980-Dedução: parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep) no ICMS da substituição tributária, nas saídas internas"; e
b) na alínea "e", "Campo COD_REC do Registro E116: Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher - operações próprias":
b.1) alterar a descrição do código "1081" para "ICMS - substituição tributária - emitente do documento fiscal submetido ao sistema especial de controle, fiscalização e pagamento"; e
b.2) incluir o código "1090 - ICMS - substituição tributária - imposto não retido - operações interestaduais";
c) altera o Anexo 1, que dispõe sobre os registros com conteúdo de informação dispensado no arquivo da EFD-ICMS/IPI:

Ressalta-se que o ato em comento retroage seus efeitos desde 1º.01.2020.

(Portaria SF nº 47/2020 - DOE PE de 21.02.2020)

Fonte: Editorial IOB

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