Tendo em vista a obrigatoriedade de o contribuinte efetuar, por meio da EFD - ICMS/IPI, relativa ao período fiscal de fevereiro/2020, a escrituração do Registro de Inventário referente ao encerramento do exercício fiscal/2019 fica dispensado o envio das referidas informações pelo do arquivo SEF.

(Decreto nº 49.059/2020 - DOE PE de 05.06.2020)

Fonte: Editorial IOB

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