"A partir de agora muda tudo", declarou o presidente da presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Pará (Faciapa), Reginaldo Ferreira, sobre o Decreto nº 2.238 que revoga o dispositivo do regulamento do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços - ICMS - no Pará, que previa a cobrança do imposto antecipado dos contribuintes optantes do Simples Nacional. O decreto foi assinado anteontem, pela governadora Ana Júlia Carepa. Os efeitos, porém, passam a valer de forma retroativa a partir do início deste mês. A medida favorece os 37.868 contribuintes que faziam a antecipação especial do imposto. E, a partir de agora, terão apenas a obrigação de entregar a Declaração de Entradas Interestaduais (DEI). A alteração na taxação tributária põe fim à batalha judicial iniciada pela Faciapa em setembro do ano passado. "Associações, comerciais, empresariais e de lojistas, através da Faciapa, entraram com um mandado de segurança coletivo junto ao Tribunal de Justiça do Estado. A ação foi aprovada com unanimidade pelos desembargadores. Contudo, o Governo do Estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o tribunal entendeu que o assunto feria a Constituição Federal e como tal deveria ser tratado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em março deste ano, o STJ pronunciou-se favorável ao pedido da federação paraense", detalhou Reginaldo Ferreira. O Estado ainda analisava a possibilidade de recurso a instâncias federais, mas diante do anúncio feito na última quarta-feira pela governadora, o cenário muda de figura. "Houve uma negociação entre a Faciapa e o Estado e foi mostrado ao governo que a posição (cobrança do ICMS) era contraproducente: O Estado pouco ganharia com isso, pois o valor pago pelas pequenas empresas nao é expressivo o suficiente para justificar uma postura tão agressiviva. Além disso, a medida seria nociva aos empresários que seriam obrigados a voltar a ter uma estrutura contábil fiscal, do que já estavam desobrigados ao serem optantes do simples nacional", explicou o presidente da Faciapa. O Super Simples foi instituído por lei em 2006 e estipulou tratamento fiscal diferenciado às pequenas empresas, implantando cobrança única de imposto de até 7%. Mas no decreto de antecipação do ICMS, assinado em maio do ano passado pela governadora, as pequenas empresas não seriam poupadas do pagamento do ICMS. Medida que foi revogada, também através de decreto assinado por Ana Júlia Carepa. http://www.orm.com.br/projetos/oliberal/interna/default.asp?modulo=250&codigo=465358
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas