Por Alexandre Alcantara

 

O acesso às informações financeiras dos contribuintes tem sido um eficiente instrumento utilizado pelas administrações tributárias no desenvolvimento das auditorias de natureza contábil. Os dados bancários viabilizam uma rápida identificação de fraudes de natureza contábil, permitindo a recuperação dos tributos sonegados, os quais dificilmente seriam identificados através do mero exame de livros e documentos fiscais.

Este acesso é facilitado pelo art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001.

Art. 6º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.

O referido dispositivo estabelece que as administrações tributárias podem ter acesso às informações financeiras dos contribuintes sem a necessidade de prévia autorização judicial. Entretanto, conforme decisão do STF, do ano de 2016, para que tal acesso seja garantido é necessário que Estados e Municípios façam a regulamentação nos mesmos moldes como foi feito pelo governo federal, através do Decreto nº 3.724/2001. Para saber mais sobre o julgamento da ADI veja aqui. 

Atualmente a regulamentação já foi realizada apenas por 19 Unidades da Federação. O primeiro Estado a regulamentar foi Pernambuco, e mais recentemente o Ceará e o Distrito Federal. Muito interessante observar que a partir de 2017, ano em que foi criado o Grupo de Trabalho de Auditoria Fisco-Contábil do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), houve uma aceleração do aumento de Estados que passaram a regulamentar  o acesso aos dados bancários nos termos da Lei Complementar, conforme pode ser observado na time-line a seguir.

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 Entretanto, os Estados que ainda não regulamentaram (Alagoas, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins), continuam acessando estas informações mediante prévia autorização judicial.

Os Estados de Alagoas, Espirito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, deram um passo a mais, com a centralização e coordenação das ações de auditoria fisco-contábil do ICMS, através da criação de unidades especializadas definida em seu organograma institucional. Algumas destas unidades também realizam ações na área do ITCMD, quando envolve questões relacionadas a avaliação de empresas.

Entretanto, alguns Estados, apesar de não terem formalizado em sua estrutura uma unidade específica para gerenciar este tipo de auditoria, possuem equipes que estão desenvolvendo trabalhos muito bem elaborados, com o apoio do Grupo de Trabalho de Auditoria Fisco-Contábil do ENCAT, que atualmente congrega representantes de de 25 unidade da federação. O GT Contábil do ENCAT realiza periodicamente seminários, possui grupo de discussão permanente, produz documentos técnicos com sugestão de diretivas, promove desenvolvimento de cursos online, além de contar com um Ambiente Virtual de Aprendizagem, no qual são compartilhado uma vasta quantidade de recursos com vistas à capacitação dos auditores fiscais de tributos estaduais para os trabalhos de recuperação do crédito tributário do ICMS e ITCMS através do exame da escrituração contábil dos contribuintes.

Outro grande aliado para a realização dos trabalhos de auditoria fisco-contábil é a utilização de poderosas ferramentas de auditoria. Os aplicativos Contágil Lite, cedido aos Estados e DF pela Receita Federal do Brasil, e o Auditor Eletrônico (AEBR), cedido pela SEFAZ Minas Gerais tem proporcionado um ganho de tempo e qualidade na condução do exame da Escrituração Contábil Digital (ECD) e dos documentos fiscais eletrônicos.

* Alexandre Alcantara – Professor em cursos de MBA. Autor do Livro “Fraudes Contábeis: repercussões tributárias“. Auditor Fiscal concursado da SEFAZ Bahia, desde 1987. Líder do Grupo de Trabalho de Auditoria Fisco-Contábil do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT). O GT atua na disseminação de boas práticas, orientações para melhorias nos textos das normas estaduais, estímulo na utilização das  ferramentas de auditoria de uso comum através de compartilhamento de dicas e sugestões de melhorias nos mesmos, diretivas para criação e aplicação de roteiros específicos para detecção das fraudes contábeis.

Texto produzido com informações atualizadas até 15/07/2021.

http://alcantara.pro.br/portal/2021/07/15/os-trabalhos-de-auditoria-fisco-contabil-do-icms-e-o-acesso-a-dados-bancarios-dos-contribuintes/

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