Em sua missão de combater a sonegação de impostos e a corrupção, a Receita Federal frequentemente se depara
com casos que, ou pelo valor dos recursos envolvidos ou pela quantidade de pessoas envolvidas, requerem a constituição de equipes especiais de fiscalização (EEF), atuando em diversos estados da federação para o combate às fraudes. Em 2017, tais equipes apresentaram resultados positivos no combate à sonegação e ao desvio de recursos públicos. 

Operação Lava Jato
A Receita Federal vem participando das investigações da Operação Lava Jato, em conjunto com o Ministério Público Federal e com a Polícia Federal, desde antes da sua deflagração ostensiva em março de 2014, por meio de cruzamentos e de análise de dados internos realizados pelo setor de investigação. Embora a origem das investigações
tenha sido a suspeita de fraudes na Petrobrás, as diligências realizadas pela Receita Federal e demais órgãos parceiros têm aumentado o escopo das investigações, com desdobramentos em outros órgãos públicos e privados.
Foram mapeados 58,7 mil contribuintes citados nos autos judiciais. A eleição para fiscalização leva em consideração a análise de interesse fiscal para períodos não atingidos pela decadência, a relevância do contribuinte na participação do esquema fraudulento e a apuração de fatos que corroborem a persecução penal. Foram instaurados
mais de 2.400 procedimentos fiscais para apurar fatos relacionados ao próprio alvo principal, para apurar fatos relacionados a terceiros ou em decorrência de fatos novos descobertos no curso das auditorias.

Até o final de 2017, a Receita Federal já havia constituído cerca de R$ 17 bilhões em autos de infração (inclusos principal, multa e juros) referentes à Lava Jato, sendo cerca de R$ 12,3 bilhões decorrentes das fases ostensivas da operação, e R$ 4,7 bilhões referentes a um esquema que utilizava offshores para receber valores superfaturados de contratos de fornecimento e operação de navio-sonda, também chamado de fase zero da Operação Lava Jato.
Apenas em 2017, foram encerrados mais de mil procedimentos fiscais da operação e constituídos R$ 5,5 bilhões de crédito tributário. 

Do montante de crédito constituído após a deflagração das fases ostensivas, 2,7 bilhões (R$ 1,21 bilhão de principal e R$ 1,49 bilhão de multa) têm constituição definitiva (pagos, parcelados ou encaminhados para inscrição em Dívida
Ativa da União, não mais passíveis de discussão administrativa pelo contribuinte).

Operação Zelotes
A Operação Zelotes teve origem em investigação da Corregedoria do Ministério da Fazenda, da Polícia Federal e da Receita Federal, com o objetivo de apurar fraudes nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. A fraude envolve escritórios de advocacia, empresas de consultoria e julgadores do conselho, com indícios de estarem combinados para favorecer empresas que litigavam no CARF, a fim de exonerarem débitos autuados pela Receita Federal. 

Foram descobertos atos de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e prestações de serviços fictícias. O prejuízo aos cofres públicos chega à cifra dos bilhões de reais, sendo que, na esfera criminal, já houve diversas condenações em juízo de 1ª instância. 

Até o momento, foram identificados sete contribuintes com acórdãos no CARF sujeitos à anulação, em nove Processos Administrativos Fiscais (PAF), sendo de aproximadamente 1,9 bilhão de reais o total do crédito passível de anulação.

Estão sendo executados, pela EEF, entre fiscalizações e diligências, aproximadamente 500 procedimentos, sendo que mais da metade deles já encerrados.

Fonte: Revista Fato Gerador | 14ª edição | abril 2018 disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/publicacoes/revista-fato-gerador/revista-fg-14ed.pdf/@@download/file/Revista%20FG%2014ed.pdf

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