Operação Lava Jato

A Operação LAVA JATO – OLJ é a maior e mais complexa operação especial instaurada pela Receita Federal do Brasil - RFB, seja pelo volume de transações, quantidade de contribuintes envolvidos e diversas metodologias de lavagem de dinheiro empregadas pelas empresas e seus operadores, responsáveis pelo pagamento de propinas a agentes públicos ou pela geração de caixa 2.

A RFB participou na investigação da operação Lava Jato, em conjunto com órgãos externos como o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, desde antes de sua deflagração ostensiva, por meio de cruzamentos e análise de dados internos realizados pela projeção de pesquisa e investigação.

Segundo o Ministério Público Federal – MPF, a operação Lava Jato começou em 2009, com a investigação de crime e lavagem de recursos relacionado a ex-agente político e doleiros.

A denominação “Lava Jato” surgiu em virtude do uso de uma rede de postos de combustíveis para movimentar recursos ilícitos, pertencente a doleiro domiciliado em Brasília. No primeiro momento da investigação, desenvolvido a partir de março de 2014, perante a Justiça Federal em Curitiba, foram investigadas e processadas quatro organizações criminosas lideradas por doleiros, que são operadores do mercado paralelo de câmbio, dando origem a quatro novas investigações, todas no mesmo contexto que passou a ser denominado “Operação Lava Jato”.

a) LAVAJATO

b) BIDONE

c) DOLCE VITTA I e II

c) CASABLANCA

Com o aprofundamento das investigações sobre o grupo comandado por um dos doleiros, foram colhidas provas de que ele participava ativamente da lavagem de recursos provenientes de obras da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS. Verificou-se que esse operador financeiro, atuando em prol de diversas das maiores empreiteiras do país, recebia valores indevidos decorrentes de crimes praticados em desfavor da PETROBRAS e, após submetê-los a diversas operações de lavagem, redirecionava-os para empregados do alto escalão da estatal e agentes políticos.

Segundo o MPF, no período compreendido entre 2006 e, ao menos, 2014, uma grande organização criminosa estruturou-se com a finalidade de praticar delitos no seio e em desfavor da PETROBRAS, a qual compreendia quatro núcleos fundamentais.

a) O primeiro núcleo (núcleo empresarial), integrado por administradores e agentes das maiores empreiteiras do Brasil, voltava-se à prática de crimes de cartel e licitatórios contra a PETROBRAS, de corrupção de seus agentes e de representantes de partidos políticos que lhes davam sustentação, bem como à lavagem dos ativos havidos com a prática destes crimes;

b) o segundo núcleo (núcleo administrativo), integrado por empregados do alto escalão da PETROBRAS, foi corrompido pelos integrantes do primeiro núcleo (núcleo empresarial), passando a auxiliá-los na consecução dos delitos de cartel e licitatórios;

c) o terceiro núcleo (núcleo político), formado principalmente por parlamentares, ex-parlamentares e integrantes dos diretórios das agremiações partidárias, que indicavam e davam suporte à permanência dos funcionários corrompidos da PETROBRAS em seus cargos, em especial os Diretores, recebendo, em troca, vantagens indevidas pagas pelas empresas cartelizadas (componentes do núcleo empresarial) contratadas pela sociedade de economia mista;

d) o quarto núcleo (núcleo financeiro), braço financeiro da organização criminosa, funcionava no entorno de uma figura que se convencionou chamar de “operador”, verdadeiro intermediador de interesses escusos que se volta à operacionalização do pagamento das vantagens indevidas aos integrantes do segundo e terceiro núcleos, assim como à lavagem dos ativos decorrentes dos crimes perpetrados por toda a organização criminosa.

Detalhes da operação Lava Jato e seus desdobramentos podem ser consultados no site do Ministério Público Federal em página criada especificamente para o caso (http://lavajato.mpf.mp.br/).

Após deflagrada a fase ostensiva, com o acesso às denúncias e ações penais compartilhadas pela Justiça Federal para fins tributários, foi estruturada pela RFB sistemática para identificar contribuintes citados e apurar eventuais repercussões tributárias/fiscais dos ilícitos investigados na operação.

Cumpre destacar que a organização criminosa se serviu de empresas de fachada para a celebração de contratos ideologicamente falsos com as empreiteiras cartelizadas. Assim, a partir de tais contratos, foram emitidas notas fiscais fraudulentas que acobertaram transferências e pagamentos sem causa lícita.

Tal estratagema, a par de materializar a lavagem de capitais, também resultou na prática dos crimes tributários previstos nos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/1990, passíveis de denúncia apenas após a constituição do crédito tributário efetuado por meio do lançamento de ofício, competência privativa do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 6º da Lei nº. 10.593/2002 e do art. 142 do Código Tributário Nacional – CTN.

Com o objetivo de apurar os ilícitos fiscais e identificar atos ou fatos que, em tese, configurem crime contra a ordem tributária, foi constituída Equipe Especial de Fiscalização responsável pela execução dos procedimentos fiscais relacionados à denominada Operação Lava Jato – EEF OLJ.

A EEF OLJ foi montada com Auditores-Fiscais com perfil adequado e experiência em operações especiais envolvendo rastreamento de recursos, interposição de pessoas, fraudes fiscais e lavagem de dinheiro.

O trabalho foi estruturado em núcleos, visando alcançar corruptos e corruptores, de forma que todos os atores envolvidos no esquema fraudulento viessem a arcar com os efeitos tributários dos ilícitos cometidos, na extensão de sua participação.

a) núcleo empreiteiras (tomadores de serviços fictícios): empresas que efetuaram pagamentos sem causa lícita às empesas “noteiras” por serviços que efetivamente não foram prestados pelas contratadas;

b) núcleo de empresas “noteiras” (prestadores de serviço fictícios): empresas de fachada ou semi-operacionais, encarregadas pela emissão de notas fiscais frias para acobertar recebimentos ilícitos de recursos e pela posterior distribuição aos beneficiários finais, via contratação de outros serviços fictícios, saques em espécie, celebração de contratos de câmbio fraudulentos etc.

c) núcleo de ex-diretores ou político: agentes públicos beneficiários finais dos recursos desviados e distribuídos por meio das empresas “noteiras”;

d) núcleo de operadores: pessoas encarregadas por controlar e operacionalizar a lavagem de dinheiro, por meio das empresas “noteiras” ou contratos de câmbio fraudulentos, até os recursos chegarem aos beneficiários;

e) núcleo operadoras de câmbio fraudulento: corretoras e instituições que celebraram contratos de câmbio fraudulentos para remessa dos recursos desviados ao exterior.

Nos trabalhos da EEF OLJ foram instaurados 2.971 procedimentos fiscais, sendo 610 procedimentos de fiscalização, cujo montante de crédito tributário constituído de ofício pelos Auditores-Fiscais da EEF OLJ, após as fases ostensivas, perfaz o total de R$ 17,88 bilhões (inclusos principal, multa e juros).

 Procedimentos Fiscal  Instaurados – Operação Lava Jato

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 Crédito Tributário Constituído de Ofício por Ano – Operação Lava Jato 

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 Quantidade de Procedimentos Fiscais e Crédito Tributário Constituído de Ofício por ano e Região Fiscal - Operação Lava Jato 

Clique aqui - para download dos valores agregados por ano de encerramento e Região Fiscal atual de jurisdição do contribuinte

Também foram formalizadas e encaminhadas à Força Tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba – FT/MPF 327 Representações Fiscais para Fins Penais – RFFP, nos casos em que a autoridade fiscal responsável pela fiscalização identificou fato que, em tese, configurou crime contra a ordem tributária ou de lavagem de dinheiro.

A partir das Representações Fiscais, o MPF pode denunciar novo crime ainda não investigado, ou aperfeiçoar as conclusões e provas acerca dos indícios de ilícitos já identificados.

Ainda estão em andamento 640  procedimentos fiscais, cujos desdobramentos podem ensejar em novas autuações, à medida que avancem no rastreamento dos recursos e identificação dos beneficiários.

https://receita.economia.gov.br/sobre/acoes-e-programas/operacao-deflagrada/operacoes-e-acoes-realizadas/operacao-lava-jato/operacao-lava-jato

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