Se você acompanha o noticiário, com certeza já ouviu falar sobre a OCDE. Digo isto, pois recentemente no dia 25 de janeiro de 2022, o Conselho da OCDE decidiu iniciar discussões sobre a adesão com o Brasil.
Mas, você sabe me dizer o que é a OCDE? Para que serve? Qual o seu papel no mundo? Quais são suas políticas? O que a OCDE pode impactar no seu emprego ou negócio? O que a OCDE tem a ver com os impostos que você paga? E com o desenvolvimento do país? Por que é importante que o Brasil entre para a OCDE?
Neste artigo explicaremos cada uma dessas perguntas e muito mais.
- O que é a OCDE?
- Como começou?
- OCDE e os Países
- Países membros
- Parceiros Chave
- Instrumentos Legais
- Instrumentos Legais Tributários
- Transfer Pricing OCDE
- Conclusão
O que é a OCDE?
A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, mais conhecida como OCDE, é uma organização internacional com mais de 60 anos, que trabalha para melhorar a vida das pessoas. O objetivo é estabelecer padrões que tragam oportunidade, igualdade, bem-estar e prosperidade para todos.
A OCDE trabalha junto com governos e com os cidadãos, para estabelecer padrões internacionais de melhores práticas com objetivo de solucionar os desafios sociais, econômicos e ambientais enfrentados pelos países. Os trabalhos são realizados em diversas áreas da Sociedade e passam desde melhorar o desenvolvimento econômico e criar empregos, até promover uma educação de qualidade e combater a evasão fiscal internacional.
Esta dinâmica acontece por meio de um fórum e uma extensa base de dados, que possibilita:
- Análises de dados
- Troca de experiências
- Compartilhamento de melhores práticas
- Aconselhamento de Políticas Públicas
- Definição de Padrões Internacionais
Como começou?
Após a Segunda Guerra Mundial, foi constituída a Organização para Cooperação Econômica Europeia (OEEC), que foi formada para administrar a ajuda canadense e americana sob o Plano Marshall, para reconstrução da Europa.
A transformação da OEEC para OCDE aconteceu em uma convenção assinada em Paris, no dia 14 de dezembro de 1960 e entrou em vigor em 30 de setembro de 1961.
Portanto, há mais de 60 anos, a OCDE por meio de análises e recomendações políticas baseadas em evidências, padrões e redes de políticas globais, incluindo estreita colaboração com o G7 e o G20, a OCDE ajudou a realizar diversas reformas e soluções multilaterais para os desafios globais enfrentados pelos países.
Alguns temas e soluções bem conhecidos tiveram participação ativa da OCDE, como:
- Princípio do poluidor-pagador
- PISA na educação
- Transparência fiscal
- Inteligência artificial
Ao longo de sua história, a OCDE se esforça para se tornar cada vez mais global, relevante e inclusiva.
OCDE e os Países
A OCDE reúne diversos países membros e alguns parceiros-chave que colaboram em diversas questões globais importantes. Por meio dos padrões, programas e iniciativas propostas, a OCDE atua para impulsionar e realizar reformas em mais de 100 países ao redor do mundo.
No entanto, somente 38 países são efetivamente membros da OCDE. Isto acontece pois é necessário cumprir uma série de pré-requisitos, denominados Instrumentos Legais, que definem as melhores práticas internacionais em diversos temas como: Agricultura, Economia, Educação, Tributação, entre outros que falaremos no decorrer do artigo.
Além dos países membro, existem mais três tipos de possibilidades de trabalhos em conjunto, mesmo sem ser um país membro da OCDE, são eles:
- Candidatos à adesão
- Parceiros-Chave
- Iniciativas Regionais
Ou seja, independente de ser um membro ou não da OCDE, os países podem seguir as melhores práticas estabelecidas pela entidade e potencialmente solicitar a adesão para se tornar membro.
No entanto, tornar-se membro não é uma simples formalidade, mas é o resultado de um processo de revisão cada vez mais rigoroso, devido ao número crescente de Instrumentos Legais necessários.
Os últimos países a se tornarem membros da OCDE foram a Colômbia em abril de 2020 e a Costa Rica em maio de 2021.
Em 25 de janeiro de 2022, o Conselho decidiu dar o primeiro passo nas discussões de adesão com seis países candidatos:
- Argentina 🇦🇷
- Brasil 🇧🇷
- Bulgária 🇧🇬
- Croácia 🇭🇷
- Peru 🇵🇪
- Romênia 🇷🇴
Importante mencionar que o processo de adesão demora em média de 5 a 7 anos, podendo se estender.
Lembrando que o Brasil oficializou o pedido para entrar na OCDE em 2017 sob a presidência de Michel Temer.
Países Membro
Hoje a OCDE possui 38 países membros em todo mundo, incluindo países da Europa, Ásia-Pacífico e Américas. Os países são representados por embaixadores no Conselho da OCDE que definem e supervisionam os trabalhos de acordo com a Convenção da OCDE.
Os embaixadores dos países membros trabalham em conjunto com os especialistas da OCDE, utilizando dados e análises para informar decisões políticas que são projetadas para melhorar o desempenho dos países.
Segue abaixo a Lista de Países Membros e o ano de sua adesão:
PAÍS | ANO DE ADESÃO |
Australia | 1971 |
Áustria | 1961 |
Bélgica | 1961 |
Canadá | 1961 |
Chile | 2010 |
Colômbia | 2020 |
Costa Rica | 2021 |
República Checa | 1995 |
Dinamarca | 1961 |
Estônia | 2010 |
Finlândia | 1969 |
França | 1961 |
Alemanha | 1961 |
Grécia | 1961 |
Hungria | 1996 |
Islândia | 1961 |
Irlanda | 1961 |
Israel | 2010 |
Itália | 1962 |
Japão | 1964 |
Coréia do Sul | 1996 |
Letônia | 2016 |
Lituânia | 2018 |
Luxemburgo | 1961 |
México | 1994 |
Holanda | 1961 |
Nova Zelândia | 1973 |
Noruega | 1961 |
Polônia | 1996 |
Portugal | 1961 |
Slovak Republic | 2000 |
Slovenia | 2010 |
Spain | 1961 |
Sweden | 1961 |
Switzerland | 1961 |
Turkey | 1961 |
United Kingdom | 1961 |
United States | 1961 |
Parceiros-Chave
Algumas das maiores economias do mundo não são países membros da OCDE, porém trabalham em estreita colaboração. Os parceiros-chave participam do trabalho diário, da seguinte forma:
- Fornecem perspectivas úteis
- Aumentam a relevância dos debates políticos
- Participam de Discussões nos Órgãos da OCDE
- Participam de Pesquisas Regulares da OCDE
- São incluídos nos Bancos de Dados Estatísticos
Além disso, diversos trabalhos em conjunto foram desenvolvidos a partir de 2014. Segue abaixo a lista de Parceiros-Chave da OCDE:
PRINCIPAIS PARCEIROS |
Brasil |
China |
Índia |
Indonésia |
África do Sul |
OCDE e seus Instrumentos Legais
Conforme mencionado anteriormente, a OCDE traz as melhores práticas em diversos assuntos e para um país se tornar membro da OCDE, além de cumprir diversos destes instrumentos, é necessário que o Conselho aprove a entrada do País.
Ok, mas o que são estas melhores práticas e como elas efetivamente entram em vigor?
Hoje a OCDE possui 253 instrumentos legais ativos. Segue tabela demonstrativa:
Estes instrumentos incluem:
- Atos da OCDE (Decisões e Recomendações adotadas pelo Conselho de acordo com a Convenção da OCDE).
- Outros Instrumentos Legais desenvolvidos pela OCDE. (Declarações e Acordos Internacionais).
Categorias
Os Instrumentos Legais são apresentados em cinco categorias, que seguem abaixo:
- Decisões: São adotadas pelo Conselho e são juridicamente vinculativas para todos os membros, exceto para aqueles que se abstêm no momento da adoção. Eles estabelecem direitos e obrigações específicos e podem conter mecanismos de monitoramento.
- Recomendações: São adotadas pelo Conselho e não são juridicamente vinculativas. Eles representam um compromisso político com os princípios que contêm e implicam a expectativa de que os Aderentes farão o possível para implementá-los.
- Documentos de Resultados Substanciais: são adotados pelos Aderentes listados individualmente, e não por um órgão da OCDE, como resultado de uma reunião ministerial, de alto nível ou outra reunião no âmbito da Organização. Costumam estabelecer princípios gerais ou metas de longo prazo e têm caráter solene.
- Acordos Internacionais: são negociados e celebrados no âmbito da Organização. Eles são juridicamente vinculativos para as Partes.
- Acordo, Entendimento e Outros: vários outros tipos de Instrumentos Legais substantivos foram desenvolvidos no âmbito da OCDE ao longo do tempo, como o Acordo sobre Créditos de Exportação Oficialmente Apoiados, o Entendimento Internacional sobre Princípios de Transporte Marítimo e as Recomendações do Comitê de Assistência ao Desenvolvimento (DAC).
Trazemos abaixo uma tabela com a obrigatoriedade dos países membros em seguir com os instrumentos e a quantidade de instrumentos por categoria que totalizam os 253 Instrumentos Legais em vigor:
Categorias dos Instrumentos Legais | Obrigatório para Paises Membros | Quantidade |
Decisões | Sim | 24 |
Recomendações | Não | 174 |
Documentos de Resultados substanciais | Não | 30 |
Acordos Internacionais | Sim | 10 |
Acordo, Entendimento e Outros | Não | 15 |
E o Brasil?
Do total de 253 Instrumentos Legais, hoje o Brasil adere a exatamente 106 instrumentos, que estão divididos da seguinte forma:
Temas
Os Instrumentos Legais são divididos em 18 temas que listamos a seguir:
- Agricultura e Alimentação
- Anticorrupção e Integridade
- Comércio
- Desenvolvimento
- Economia
- Educação
- Emprego
- Energia
- Meio Ambiente
- Finanças e Investimento
- Governança
- Indústrias e Serviços
- Energia Nuclear
- Desenvolvimento Regional, Rural e Urbano
- Ciência e Tecnologia
- Questões Sociais, Migrações e Saúde
- Tributação
- Transporte
Instrumentos Legais de Tributação
Conforme demonstrado em nosso artigo, a OCDE possui mais de 18 temas diferentes entre seus Instrumentos Legais.
No entanto, hoje iremos focar no tema tributário. Somente neste assunto, a OCDE possui 23 instrumentos, dos quais o Brasil adere em 13 deles. Segue abaixo a Tabela demonstrativa:
Instrumentos Legais | DATA DE ADOÇÃO | Categoria | Brasil Adere? | |
Convenção Multilateral para Implementar Medidas Relacionadas ao Tratado Tributário para Prevenir a Erosão da Base e a Transferência de Lucros | 42698 | Acordo Internacional | Não | |
Recomendação do Conselho sobre a Aplicação do IVA/Imposto sobre Bens e Serviços ao Comércio Internacional de Serviços e Intangíveis | 42640 | Recomendação | Não | |
Recomendação do Conselho sobre Erosão de Base e Medidas de Transferência de Lucro Relacionadas a Preços de Transferência | 42513 | Recomendação | Sim | |
Recomendação do Conselho sobre o Padrão para Troca Automática de Informações de Contas Financeiras em Questões Tributárias | 41835 | Recomendação | Não | |
Declaração sobre Troca Automática de Informações em Matéria Fiscal | 41765 | Documento de Resultado Substantivo | Não | |
Recomendação do Conselho de Princípios para Instituições Fiscais Independentes | 41683 | Recomendação | Não | |
Declaração sobre Erosão de Base e Transferência de Lucro | 41423 | Documento de Resultado Substantivo | Sim | |
Recomendação do Conselho para Facilitar a Cooperação entre as Autoridades Fiscais e de Aplicação da Lei para Combater Crimes Graves | 40465 | Recomendação | Sim | |
Protocolo que altera a Convenção sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal | 40325 | Acordo Internacional | Sim | |
Recomendação do Conselho de Medidas Fiscais p/ Combater o Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internac. | 39958 | Recomendação | Sim | |
Recomendação do Conselho sobre a Atribuição de Lucros aos Estabelecimentos Permanentes | 39646 | Recomendação | Não | |
Recomendação do Conselho sobre o Uso do Modelo de Memorando de Entendimento da OCDE sobre Troca Automática de Infor. p/ Fins Fiscais | 36972 | Recomendação | Não | |
Recomendação do Conselho sobre a Implementação das Propostas contidas no Relatório de 1998 sobre Concorrência Fiscal Nociva | 36693 | Recomendação | Sim | |
Recomendação do Conselho sobre Combate à Concorrência Fiscal Prejudicial | 35894 | Recomendação | Sim | |
Recomendação do Conselho sobre a Concessão e Desenho de Economia Fiscal em Convenções Tributárias | 35726 | Recomendação | Sim | |
Recomendação do Conselho sobre o Modelo de Convenção Tributária sobre a Renda e o Capital | 35726 | Recomendação | Não | |
Recomendação do Conselho sobre o Uso de Números de Identificação Fiscal em um Contexto Internacional | 35502 | Recomendação | Sim | |
Recomendação do Conselho sobre a Determinação de Preços de Transferência entre Empresas Associadas | 34893 | Recomendação | Não | |
Recomendação do Conselho relativa a um Acordo Modelo da OCDE para a realização de exames fiscais simultâneos | 33808 | Recomendação | Sim | |
Recomendação do Conselho sobre a Anulação do Tratado Fiscal | 32549 | Recomendação | Sim | |
Convenção sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal | 32167 | Acordo Internacional | Não | |
Recomendação do Conselho sobre Evitar a Dupla Tributação com relação a Impostos sobre Bens e Heranças e sobre Presentes | 30105 | Recomendação | Sim | |
Recomendação do Conselho de Elisão e Evasão Fiscais | 28389 | Recomendação | Sim |
Para saber mais sobre os Instrumentos Legais Tributários, fique atento que publicaremos diversos conteúdos sobre o tema, inclusive sobre:
- Transfer Pricing
- ATP - Planejamento Tributário Agressivo
- BEPS – Erosão da base tributária e transferência de lucros
- Tributação sobre consumo
- Resolução de Disputas
- Troca de Informações
- Administração Tributária
- Políticas Tributárias
- Tratados Tributários
Transfer Pricing OCDE
Uma das recomendações de tributação da OCDE em sua referência 0279, é a Recomendação do Conselho sobre a Determinação de Preços de Transferência entre Empresas Associadas.
Como demonstrado no quadro acima, o Brasil não aderiu a esta recomendação, que vale ressaltar não é obrigatória, pois não é vinculante nem mesmo aos países membro da organização.
O Brasil possui regras próprias de preços de transferência e não segue diversas recomendações contidas nas diretrizes de preços de transferência da OCDE. Para saber mais sobre o que é transfer pricing, e o ponto de vista brasileiro, sugiro a leitura do Guia Definitivo de Transfer Pricing.
Neste tópico falaremos exclusivamente do transfer pricing de acordo com as diretrizes da OCDE.
Objetivo da Recomendação de Transfer Pricing
A Recomendação sobre a Determinação dos Preços de Transferência entre Empresas Associadas foi adotada pelo Conselho da OCDE em 13 de julho de 1995 sob proposta do Comitê de Assuntos Fiscais. Este documento recomenda que as administrações tributárias dos aderentes sigam as Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE para Empresas Multinacionais e Administrações Fiscais.
As Diretrizes de Preços de Transferência orientam sobre a aplicação do “princípio de arm’s length”, que é o consenso internacional sobre preços de transferência, ou seja, sobre a avaliação fiscal de transações internacionais entre empresas associadas.
Em uma economia global em que as empresas multinacionais desempenham um papel proeminente, os preços de transferência continuam a ocupar um lugar de destaque na agenda das administrações tributárias e dos contribuintes.
Os governos precisam garantir:
- Que os lucros tributáveis das empresas multinacionais não sejam artificialmente deslocados para fora de sua jurisdição
- Que a base tributária informada pelas empresas multinacionais em seu país reflita a atividade econômica ali desenvolvida.
Para os contribuintes, é necessário:
- Limitar os riscos de dupla tributação que podem resultar em uma disputa entre dois países sobre a determinação da remuneração em condições de plena concorrência pelas suas transações internacionais com empresas associadas
Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE
As Diretrizes de Preços de transferência da OCDE fornecem orientação sobre a aplicação do princípio arm’s length, que é consenso internacional para avaliação de transações internacionais entre empresa vinculadas.
Desta forma vamos listar abaixo os 10 capítulos das diretrizes de preços de transferência da OCDE:
- Capítulo I: Princípio Arm’s Length
- Capítulo II: Métodos de Preços de Transferência (CUP, RPM, C+, TNMM, PSM)
- Capítulo III: Análise de Comparabilidade
- Capítulo IV: Abordagens administrativas para evitar e resolver disputas de preços de transferência
- Capítulo V: Documentação
- Capítulo VI: Considerações Especiais para Intangíveis
- Capítulo VII: Considerações Especiais para Serviços Intercompany
- Capítulo VIII: Acordos de Contribuição de Custo
- Capítulo IX: Aspectos de Preços de Transferência de Reestruturação de Negócios
- Capítulo X: Aspectos de Preços de Transferência de Transações Financeiras
Além dos 10 capítulos, temos mais 13 anexos que complementam os capítulos. Segue abaixo:
- Anexo as Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE
- Capítulo II - Anexo I: Sensibilidade dos indicadores de Lucro Bruto e Lucro Líquido
- Capítulo II - Anexo II: Exemplos para ilustrar a orientação sobre o método de divisão de lucro transacional
- Capítulo III - Anexo I: Exemplo de ajuste de capital de giro
- Capítulo IV - Anexo I: Amostra de Memorandos de Entendimento para Autoridades Competentes para estabelecer Safe Harbors bilaterais
- Capítulo IV - Anexo II: Diretrizes para realização de Acordos Antecipados de Preços sob o Procedimento de Acordo Mútuo (MAP APAs)
- Capítulo V - Anexo I: Documentação de Preços de Transferência – Master File
- Capítulo V - Anexo II: Documentação de Preços de Transferência – Local File
- Capítulo V - Anexo III: Documentação de Preços de Transferência – CBCr
- Capítulo V - Anexo IV: Pacote de implementação – CBCr
- Capítulo VI - Anexo I: Exemplos para Ilustrar a orientação sobre intangíveis
- Capítulo VI - Anexo II: Orientação para as administrações fiscais sobre a aplicação da abordagem aos intangíveis difíceis de avaliar
- Capítulo VIII - Anexo I: Exemplos para ilustrar a orientação sobre acordos de contribuição de custos
Futuro do Transfer Pricing no Brasil
Embora o Brasil não aplique a recomendação 0279 sobre a Determinação dos Preços de Transferência entre Empresas Associadas, há um trabalho sendo feito para a adequação das regras de preços de transferência brasileiras para as diretrizes da OCDE.
O trabalho de convergência das regras de transfer pricing começou em fevereiro de 2018 quando a Receita Federal do Brasil e a OCDE, anunciaram uma parceria para um estudo com duração de 15 meses que analisaria as semelhanças e divergências entre as regras de preços de transferência do Brasil e as regras de transfer pricing da OCDE. O resultado deste estudo você pode conferir no artigo: Preços de Transferência no Brasil: Convergência para o Padrão OCDE.
Conclusão
A decisão do governo de solicitar a entrada na OCDE, foi uma das melhores escolhas que poderiam ocorrer para o País.
As reformas necessárias para cumprimento dos instrumentos requeridos pela OCDE, possibilitam um considerável desenvolvimento econômico, social e ambiental para o Brasil.
O Brasil segue firme avançando cada vez mais nas políticas da OCDE. Esperamos que todos estes instrumentos sejam efetivamente aplicados, para que finalmente possamos nos integrar com as melhores práticas do mundo, aperfeiçoando nossas instituições, seguindo exemplos de países desenvolvidos, e consequentemente resultando no principal objetivo da OCDE: Melhorar a vida das pessoas, gerando oportunidade, prosperidade, igualdade e bem-estar para todos.
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