A obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 do Bloco K, que impunha às empresas a exigência de apresentação, ao Fisco, de informações sobre o consumo de insumos utilizados nos seus processos produtivos foi revogada pela Secretaria da Fazenda de Minas. A Resolução 5.151/18 foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (30/06).

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A decisão atende reivindicação da FIEMG em defesa da indústria mineira. Caso necessário, a FIEMG iria ajuizar ação, que já estava pronta, pleiteando a revogação da exigência do Registro 0210. Felizmente, prevaleceu o diálogo e a medida judicial não será mais necessária.

No entendimento do presidente da FIEMG, Flávio Roscoe, tanto o Bloco K quanto o E-social são instrumentos inaceitáveis e invasivos, na medida em que impactam a competitividade das empresas, a liberdade de empreender e até a preservação de segredos industriais.

Prejuízos às empresas

A conquista da FIEMG, que agiu com o respaldo de seus sindicatos associados, é realmente muito importante. A manutenção da exigência do Registro 0210 do Bloco K, imporia às empresas a obrigação de prestar informações sobre o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo ou componente para se produzir uma unidade de produto, segundo as técnicas de produção da atividade, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. “Isso seria um grande impeditivo para o empreendedor industrial. Essa vitória vem coroar o trabalho da FIEMG, que lutou incessantemente para que não tivéssemos mais um grande prejuízo para a competitividade das nossas empresas”, diz Teodomiro Diniz, vice-presidente da FIEMG.

Liberdade de empreender

O Bloco K teria um custo de implantação muito grande e, em muitos casos, exporia até mesmo segredos industriais das empresas. “O Bloco K e o E-social são instrumentos de controle absolutamente excessivos e desnecessários. Temos que nos mobilizar para eliminar essas iniciativas. Elas ferem a competitividade nacional, ferem a liberdade de empreender e ferem até mesmo a privacidade dos funcionários”, diz o presidente da FIEMG Flávio Roscoe.

Duas grandes vitórias da FIEMG:

01 – Revogação da criação do Registro 0210 do Bloco K, que impunha às empresas industriais a obrigação de informar ao Fisco o consumo específico de insumos utilizados nos seus processos produtivos.

02 – Garantia de utilização dos incentivos fiscais do Reintegra, que haviam sido significativamente reduzidos - de 2% para 0,1% - durante a greve dos caminhoneiros para gerar recursos para atender as exigência dos grevistas. No dia 25/06, a FIEMG obteve decisão favorável no mandado de segurança coletivo impetrado para impedir a redução. O Reintegra é um programa de compensação que beneficia empresas exportadores ao assegurar-lhes maior competitividade nos mercados internacionais.

Fonte:https://www7.fiemg.com.br/noticias/detalhe/Cai-exigencia-de-apresentacao-do-Registro-0210-do-Bloco-K

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