PORTARIA RFB Nº 62, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2021, seção 1, página 169)  

Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 3º Fica revogada a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros a partir do dia 1º de dezembro de 2021.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 2017, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de setembro de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
 
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas