O eSocial está vivendo um momento de modificações, que começaram desde o final do mês de julho, com a revisão da Nota Orientativa 16/2019, que configura o padrão utilizado na base de dados do eSocial com a finalidade de se adaptar à NT 14/2019, que prevê “alterações nos layouts e tabelas da plataforma”. 

Chamamos a atenção também para as publicações que ocorreram na primeira semana de agosto: trata-se da Nota Orientativa 19/2019 (que diz respeito à obrigatoriedade de eventos, grupos e campos) e a Nota Técnica 15/2019 (que aborda as alterações que farão parte da primeira fase do processo de simplificação e modernização do eSocial).

Em se tratando da NO 19/2019, reforçando essa necessidade de simplificação do eSocial, vários campos, grupos e eventos serão retirados do “leiaute”. Sendo assim, algumas alterações já foram instituídas agora, enquanto outras precisam de mais tempo e investimento para ser aplicadas. 

O que podemos dizer hoje é que as “informações que eram obrigatórias passarão a ser opcionais antes de serem definitivamente excluídas do leiaute, para que não sejam necessárias mudanças de estrutura dos arquivos e, assim, permitir que os sistemas que já estão em produção não precisem ser imediatamente modificados”. 

Portanto, algumas alterações à versão 2.5 do leiaute, que rege o eSocial foram possibilitadas pela Nota Técnica 15/2019 e devem ser destacadas: dentre elas, “estão a dispensa de informação de diversos eventos, campos e a flexibilização de regras”.

Esta NT 15/2019 trata-se da primeira fase deste processo de simplificação e modernização do eSocial, e traz, com a promessa de oferecer facilidades no processo de trabalho, “a alteração de diversos grupos e campos de ‘OC’ (Obrigatórios na Condição) para ‘F’ (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos”. 

Destacando mais modificações, são citados alguns campos e grupos/eventos isentos de ser preenchidos e enviados, conforme a NO 19/2019.

S-1300 Contribuição Sindical Patronal
S-2260 Convocação para Trabalho Intermitente
S-2250 Aviso Prévio
S-1070 Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).

Fonte: Site do eSocial, 2019.

 

Lembramos que, segundo a matéria divulgada pelo site do eSocial, outras mudanças estão sendo elaboradas e posteriormente serão apresentadas. 

Abordando aspectos inerentes à segunda fase de simplificação e modernização do eSocial, o destaque é a eliminação dos eventos da tabela a seguir:

S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos - os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e de forma simplificada.
S-1040 Tabela de Funções/Cargos em Comissão - da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, sendo desnecessário o trabalho em duplicidade de criar um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão.
S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho - a forma de informação do horário de trabalho, em geral, era vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados.
S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho -  foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco que, por sua vez, também será simplificado.
S-1080 Tabela de Operadores Portuários - as informações constantes na tabela serão informadas como forma de Lotação Tributária. A medida racionaliza a forma de prestação da informação, evitando o envio de mais um evento com informações já abrangidas pela Lotação Tributária.
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos - esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei nº 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299).
S-1300 Contribuição Sindical Patronal - as informações de contribuição sindical eram previstas na RAIS. Como, a partir de agora, deixarão de compor a RAIS, não serão necessárias para a substituição desta obrigação e, portanto, o evento perde sua função.
S-2221 Exame Toxicológico do Motorista Profissional - a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função.
S-2250 Aviso Prévio - as informações do aviso prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento serão informadas uma única vez, sem prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS.
S-2260 Convocação para Trabalho Intermitente - uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).

 

FONTES:

PORTAL eSOCIAL

 

https://www.intercert.com.br/blog/post/25/nota-tecnica-15-2019-e-as-mudancas-no-esocial-segundo-o-governo-federal

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