Evento de Cancelamento da NF-e é encaminhado pela Empresa para a SEFAZ Autorizadora, que verifica as regras vinculadas com a autorização deste Evento. Com a implementação recente dos novos eventos da NF-e, as regras que permitem ou impedem o cancelamento devem ser revistas e é este o objetivo desta Nota Técnica.
De forma geral, segue abaixo o prazo previsto para entrada em vigência das alterações:
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/01/14;
Ambiente de Produção: 03/02/14.
NT: NT2013_008_v1_00_Cancelamento_NFe.pdf
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=JM35vt5D0kU=
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