O setor tributário no Brasil lida com uma alta complexidade. A gestão fiscal é orientada pelo que estabelece a legislação e pelas normas relacionadas à entrega das obrigações para o Fisco.
Mas este é um cenário que está sempre mudando. Uma das novidades mais recentes é a nota fiscal de energia elétrica eletrônica (NF3e), que foi instituída por meio do Ajuste SINIEF 01/19, em abril de 2019.
Para as companhias, o desafio agora é se adaptar para fazer uma gestão fiscal correta, atendendo às novas exigências.
Com isso, certamente, o seu sistema também deverá passar por alterações. Quer saber o que mudou, na prática, e como sua software house pode ajudar os seus clientes?
Neste artigo apresentamos as principais informações sobre a NF3e. Assim, você terá condições de identificar o que precisa ser revisado no sistema para assegurar a emissão correta do documento fiscal.
NF3-e: o que é?
A NF3e é um documento emitido e armazenado em formato eletrônico, com o objetivo de registrar as operações relativas à energia elétrica.
Isso quer dizer que, a partir de agora, em vez de usar a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, as companhias fornecedoras de energia devem gerar a nota fiscal de energia elétrica.
Neste modelo, a validade jurídica é assegurada pela assinatura digital do emitente. Já a autorização de uso é cedida pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
Como emitir a NF3-e dentro do seu software?
Para que a sua software house consiga atender seus clientes diante deste novo formato, é importante compreender qual caminho seguir para a emissão do documento dentro do seu software.
Em primeiro lugar, é preciso garantir que o seu cliente esteja previamente credenciado na unidade federada onde o cadastro de contribuinte do ICMS está ativo.
Além disso, a nota fiscal de energia elétrica eletrônica deve ser baseada no layout previamente estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), usando, claro, o software.
Para viabilizar a emissão, é importante que o desenvolvimento do módulo da sua software house considere algumas características. São elas:
- O arquivo deve ser elaborado no padrão .XML (Extensible Markup Language);
- A numeração da NF3e deve ser sequencial e crescente de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, reiniciando quando atingido esse limite;
- A NF3e deve conter um código numérico, gerado pelo emitente. Ele irá integrar a chave de acesso de identificação da nota, junto com o CNPJ do emitente, número e série da NF3e;
- A NF3e deve ser assinada pelo emitente, com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil). É importante constar o CNPJ de um dos estabelecimentos do contribuinte a fim de garantir a autoria do documento digital.
Vale destacar ainda outro aspecto que precisa estar bem claro: a NF3e pode ser usada como documento fiscal somente depois do arquivo ser transmitido em formato digital à administração tributária.
Tal transmissão deve ser feita via internet por meio de um software próprio para emissão.
Como emitir a NF3e em contingência
Mesmo diante da falta de conectividade no momento da geração da nota, o cliente consegue emiti-la. Isso porque o método de contingência permite a emissão do documento até quando, por alguma razão, o cliente está off-line.
Ou seja, mesmo quando ele não consiga conectar-se com os sistemas da SEFAZ é possível fazer uma emissão da NF3e em regime de contingenciamento, com a geração prévia do documento fiscal eletrônico e a autorização posterior.
Portanto, é fundamental que o módulo desenvolvido pela sua software house tenha condições de garantir essa emissão em contingência. Ela torna o dia a dia do cliente mais simples e prático.
Os possíveis eventos da NF3e
Depois da emissão da NF3e, o seu cliente pode se deparar, por algum motivo, com a necessidade de fazer um cancelamento da nota, por exemplo.
Então você precisa se preocupar em inserir essa opção no seu módulo. Já existe um padrão de procedimento a ser seguido para cada possível evento em relação à nota fiscal de energia elétrica eletrônica.
Confira o que o seu cliente pode fazer em cada caso e como você pode ajudá-lo:
- Cancelamento: o emitente pode pedir o cancelamento da NF3e até o último dia do mês da sua emissão. O aceite fica a critério da unidade federada;
- Ajuste de itens nas NF3es anteriores: o emitente tem a possibilidade de alterar, acrescentar ou excluir itens de NF3es emitidas em períodos de apuração anteriores. Contudo, é obrigatório indicar a chave de acesso da NF3e a ser modificada, além, claro, de apontar o item objeto da alteração ou eliminação.
- Substituição de NF3e: para algumas situações, a legislação da unidade federada permite a emissão de uma NF3e substituta. Igualmente, é preciso indicar a chave de acesso da nota substituída.
Por que usar o DANF3e?
Ainda que a NF3e seja um documento digital, o seu cliente também tem acesso ao Documento Auxiliar da nota, conhecido como DANF3e. Ele foi criado para ser a representação em papel da NF3e, indicando as operações acobertadas e facilitando a consulta da nota.
Para que isso seja possível, o módulo desenvolvido pela sua software house deve garantir o acesso às informações contidas no XML da NF3. Isso porque a DANF3e é gerada a partir desses dados.
Assim, o cliente pode receber o DANF3e por email ou SMS. Vale destacar que o DANF3E é diferente do DANFe, documento que tem o mesmo objetivo, mas refere-se à Nota Fiscal Eletrônica.
Qual é o período de implementação da NF3e?
De acordo com o que prevê o Ajuste Sinief 01/19, a adesão à emissão da NF3e começou em julho de 2019 para a maioria das unidades federadas. Para Distrito Federal, Amapá e Piauí, a adesão está prevista para julho de 2021.
Agora você conhece o conceito da nota fiscal de energia elétrica eletrônica e sabe como ela vai impactar na rotina do seu cliente. O desafio é pensar em como a sua software house pode ajudá-lo.
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