As empresas estabelecidas na cidade de São Paulo, que contratarem serviços de prestadores de outros municípios, agora terão de registrar a operação com o uso da Nota Fiscal de Tomador de Serviços. A nova nota, que substitui a Declaração Eletrônica de Serviço (DES), terá de ser registrada no site da Nota Fiscal Paulistana (http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/tomador.asp). Para ter acesso ao sistema, o tomador precisará obter certificado digital ou senha web. A medida vigora desde o dia primeiro deste mês.

Prazo menor – Com a mudança, o prazo para registrar a operação ficou bem menor. A DES permitia que o registro fosse realizado dois meses depois da contratação do serviço em outro município. Com a nota do tomador, esse prazo cai para cinco dias após a contratação. De acordo com Josefina Nascimento Pinto, gerente do departamento fiscal da King Consultoria, a medida torna mais simples para o município o processo de averiguar sonegação. "Antes, só com fiscalização a sonegação era detectada. Agora, o sistema fará o cruzamento das informações e detectará problemas automaticamente", explica a gerente.
 
Facilidades – A Prefeitura de São Paulo reforça que o objetivo das mudanças trazidas com novo sistema é o combate à sonegação fiscal, mas diz que a nota do tomador também facilitará o registro de informações pelos empresários. Nesse contexto, a Prefeitura destaca que o novo documento fiscal acaba com a necessidade de consulta ao Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), que agora é realizada automaticamente quando da emissão da nota do tomador. 
 
A Nota Fiscal de Tomador de Serviços está no escopo da Lei n° 15.406, de julho de 2011, que trouxe uma série de modificações na legislação fiscal da Capital paulista.

http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-tributos/72967-nota-eletronica-tambem-para-servicos-de-outros-municipios

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Comentários

  • Bom dia!

    Minha dúvida é a respeito do prazo pra registro, no post diz: "Com a nota do tomador, esse prazo cai para cinco dias após a contratação" e no manual NFTS Versão 1.0, no item 1.2.2 diz: " A NFTS deverá ser emitida até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao do recebimento do serviço contratado ou intermediado". Temos que emitir até cino dias após o recebimento da nota ou podemos deixar para emitir todas as notas recebidas no mês até o dia 5 do mês seguinte?

    Muito obrigada,

    Silvana Fredo

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