O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI, por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O sistema ficará disponível em breve.

A alteração foi realizada, e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022.

A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. A NFS-e será facultativa até o dia 01/01/2023, quando passará a ser obrigatória.

Mais informações e novidades acesse aqui.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/julho/nfs-e-e-implementada-para-o-microempreendedor-individual-mei

 

NFS-e Nacional: Mudanças previstas em 2023 para o MEI.

 

 

Com a publicação da RESOLUÇÃO CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022, alterando a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, tivemos algumas mudanças anunciadas para o MEI em 2023.

 São elas:

Artigo 106…
§ 1º O MEI fica dispensado:

II – da Declaração Eletrônica de Serviços;
III – da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão, respeitado o disposto no art. 110; e
IV – da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional de que trata o art. 106-A.

Além disso, caso o MEI decida emitir nota fiscal de prestação de serviço sujeita ao ISS ele usará o sistema nacional informatizado, sem custo, ou seja, a NFS-e Nacional.

Essa NFS-e pelo que está dito no artigo 106-A estará disponível no Portal do Simples Nacional, e o MEI poderá utilizar o o emissor de NFS-e Web, o aplicativo para dispositivos móveis, ou API.

 Resumindo, o MEI prestador de serviços sujeitos ao ISS, facultativamente emitirá suas notas fiscais, mesmo que for para consumidor final pessoa física. Mas, qualquer nota emitida por ele será via NFS-e Nacional.

Essa NFS-e terá validade em todo território nacional, não será exigido certificado digital para autenticar ou assinar o documento fiscal, e ela por si só já é base para formação do crédito tributário.

 ATENÇÃO: Pelas regras da Resolução nº 169, a emissão será a partir de 2023 para este novo formato, entretanto, poderá ocorrer antes dessa data de forma facultativa quando o governo conseguir disponibilizar os emissores web e app, cuja previsão é outubro.

 https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-169-de-27-de-julho-de-2022-418650235
 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278

https://www.portalcontnews.com.br/nfs-e-nacional-mudancas-previstas-em-2023-para-o-mei/

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