NF-e x NCM ou Capítulo da NCM

Bom dia.Muito falou-se sobre a obrigatoriedade da NCM quando da emissão de documentos fiscais ou até mesmo na EFD. Agora o Ajuste Sinief 12/2009 colocou um ponto final nessa história determinando que as indústrias ou equiparadas e ainda àquelas que fizerem operação de comércio exterior (importação ou exportação) devem colocar a NCM obrigatoriamente. A novidade ficou por parte da obrigatoriedade para as empresa que não se enquadram na situação acima terem de colocar o capítulo da NCM. Conforme § 4º da Cláusula Terceira. Inclusive no novo manual de integração a falta dessa informação irá gerar rejeição (motivo 516 da Rejeição da NF-e).Claúsula TerceiraV A identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter, também, o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, nas operações:a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal;b) de comércio exterior.§ 4º Nas operações não alcançadas pelo disposto no inciso V do caput, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
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Comentários

  • NCM para NFe de quem é do Simples Nacional e trabalha no varejo, é obrigatório?
  • A questão não se trata de EFD e sim de NF-e. Não é possível emitir Nota Fiscal Eletrônica sem itens.
    Sobre a questão do ressarcimento, em conversa com im fiscal, o mesmo orientou nosso cliente tratar a respectiva operação do mesmo modo que foi tratado em outra NF-e, com Chave de Acesso: 43100188594544000170550010000274580006140847
  • O Ressarcimento de ICMS retido por ST tratado na EFD no registro C176 solicita também "o item" que deu direito a esse ressarcimento, então, mais uma vez estamos tratando de item que está registrado devidamente na EFD no registro 0200 com a sua NCM. Já no caso de Transferência de saldo devedor de icms ou de saldo credor não há do que se falar em itens uma vez que a nota fiscal trará somente o valor do icms e será lançada na EFD com situação 08 (Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica) não exige o C170, sendo obrigatório o C100 e C190.
  • Quando se tratar de operações diversas como "Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária" ou "Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS", é obrigatório conter um item e nossos clientes estão informando itens genéricos, com o próprio nome da operação. Qual NCM informar?
    O manual da SEFAZ consta o capitulo 99 apenas para servicços.
  • Josiane,

    A NCM trata de identificação de itens e não de operações tipo: ativo imobilizado, tranferências etc... Vejamos um exemplo:

    Uma moto pode ser usada por uma concessionária como mercadoria já que a mesma as revende, mas pode ter também uma moto que é utilizada para que o boy vá a bancos, fornecededores, clientes, faça cobranças. Nos dois casos, a moto terá em seu registro a NCM única, uma vez que identificará o item chamado moto. NCM: 8711.20.0100 - MOTOCICLETAS C/MOTOR PISTAO ALTERN.50CM3
  • Seguindo a legislação: "Nas operações não alcançadas pelo disposto no inciso V do caput, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM" qual capítulo da NCM devemos informar para movimentações como: ativo imobilizado, transferência de créditos, mercadorias usadas, NF-e com finalidade 3 (Ajuste)?
  • Porque não incluir todos na cadeia de inclusão do NCM, se tem que por o capitulo na NF-e, isto vai gerar confusão no ato do comercio em geral vender algum produto para alguma industria a qual exigirá o NCM para que possa lançar e validar o EFD. Ai a industria vai ter que imaginar qual NCM utilizar dentro daquele capitulo, e se escolher errado como fica a situação.
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