NFC-e - Adiamento de prazo final do Leiaute 3.0

Por Edson Matos de Lima – Marketing e Relações Institucionais do GS1 Brasil
Após uma consulta junto aos Líderes Estaduais do Projeto NFCe e a Coordenação Técnica do ENCAT ficou estabelecido que: 
1 – A versão do leiaute 3.0 terá vigência até 31/07/2014. Assim, a partir de 01/08/2014 não mais serão aceitas NFC-e emitidas na versão 3.0;
2 – A partir de 01/04/2014 as Secretarias de Fazenda não mais credenciarão novos emissores de NFC-e na versão 3.0 mas apenas na versão 3.10. Desta forma, empresa que tenha sido credenciada como emissora de NFCe a partir de 01/04/2014 somente poderá enviar NFC-e para autorização na versão 3.10 e caso envie na versão 3.0 a NFCe será rejeitada;
3 – Recomendamos as empresas atualmente emissoras de NFC-e na versão 3.0 que iniciem, o quanto antes, os testes de emissão na versão 3.10 e após façam a migração para a versão 3.10. Alertamos que não haverá nova prorrogação da validade da versão 3.0;
4 – Recomendamos aos Líderes Estaduais que dêem ampla divulgação desta informação sobre o final da vigência da versão 3.0 a todos os emissores de NFC-e do Estado. Sugerimos que seja publica notícia na página da NFC-e do Estado.

 

Fonte: Edson Matos de Lima – Marketing e Relações Institucionais do GS1 Brasil 
Via: Mauro Negruni

http://unisped.com.br/nfc-e-adiamento-de-prazo-final-do-leiaute-3-0/

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