Publicado o PL_009c_V4 contendo os schemas referentes a versão 1.20 da NT 2020.006, que trata do Intermediador ou agenciador da operação com o objetivo de possibilitar que as empresas passem a informar os novos campos previstos sem a aplicação das regras de validação, que só serão ativadas a partir de setembro/2021. Esclarecemos que a não validação visa minimizar a possibilidade de rejeições nas autorizações de NF-e e NFC-e e comprometer as vendas de emissores neste momento de dificuldades trazidas pela pandemia da COVID-19, no entanto, as informações devem ser registradas nos citados documentos, visando o atendimento da legislação conforme disposto nos Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020. Este schema será válido de 05/04/2021 até 31/08/2021. A partir de 01/09/2021, deve ser utilizado o schema publicado no dia 17/03/2021.


Alguns Detalhes deste Schema:

- novo campo opcional "indIntermed" (Indicador de operação com intermediador);
- campo "tPag" (Meios de Pagamento): mantém a validação dos códigos possíveis pelo Schema;
- novo campo opcional "xPag" (descrição do Meio de Pagamento): a ser utilizado unicamente para o tPag=99-Outros;
- campo "tBand" (Bandeira da Operadora de Cartão de Crédito): mantém a validação dos códigos possíveis pelo Schema;
- novo grupo opcional "infIntermed" (Informações do Intermediador da transação).


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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