NT 2021.003 -DRAFT – CONSULTA PUBLICA

 
Estabelece-se 2 etapas de implementação:

 
preliminar • Implantação desta NT, etapa 1 04/07/2022 12/09/2022
preliminar • Implantação desta NT, etapa 2 06/03/2023 12/06/2023

1 Resumo

O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e
cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando
o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão
validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de
GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações
contidas no CCG.
Estes Ajustes SINIEF podem ser encontrados seguintes endereços:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16

Esta matéria já havia sido tratada na Nota Técnica 2017.001 e suas versões. A presente Nota Técnica
substitui a NT 2017.001, em virtude de as disposições daquela NT já terem sido recepcionadas na
Versão 7.0 do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, e seus anexos, publicado pelo Ato
COTEPE/ICMS 69, de 26 de novembro de 2020.
2 Cadastro Centralizado de GTIN

2.1 Cadastro Centralizado de GTIN – CCG

O GTIN, sigla de Global Trade Item Number é um identificador para itens comerciais. Os GTIN,
anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer produto que possa ser
precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande
aplicação na automação comercial da venda a consumidor final.
O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até
produtos acabados. Os GTIN podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos
utilizando qualquer uma destas quatro estruturas de numeração.
O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de
informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com
o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que a organização legalmente responsável pelo
gerenciamento destes códigos em nível mundial, garantindo sua unicidade.
As NF-e e NFC-e que acobertarem produtos que possuam GTIN terão as informações
correspondentes a este código validadas junto ao CCG, em conformidade com o cronograma previsto
na presente Nota Técnica.
As informações do CNP que são transmitidas para o CCG são:
1. GTIN
2. Marca
3. Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
4. Descrição do Produto
5. Identificação do Dono da Marca (CNPJ ou CPF)
6. Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
7. NCM
8. CEST (quando existir)
9. Peso Bruto e Peso Líquido
10. Unidade de Medida do Peso Bruto
11. URL da imagem do produto
Caso o GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos as seguintes informações adicionais
são compartilhadas com o CCG:
12. GTIN de nível inferior, também denominado GTIN contido ou Item comercial contido
13. Quantidade de Itens Contidos deste GTIN dentro do agrupamento
O GTIN de nível superior poderá ser um GTIN 14 ou um GTIN 13.
2.2 Manutenção do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
Nos termos dos Ajustes SINIEF 07/05 e 09/16 é obrigação tributária dos donos de marca de produtos
que possuírem GTIN informar e manter atualizados as informações destes códigos junto ao CNP, na
página https://cnp.gs1br.org/.
Pedidos de autorização de uso de NF-e ou de NFC-e serão objeto de rejeição caso um GTIN citado
na nota fiscal não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG, mesmo que o emitente
não seja o dono da marca.
Portanto, é fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações
cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao CNP, pois, caso não o façam, passarão,
juntamente com seus clientes, a ter rejeitadas todas as notas fiscais com referência a mercadorias
Consulta Pública sobre NT 2021.003 (versão preliminar)

A versão preliminar destina-se somente ao conhecimento por parte das empresas e de seus provedores de solução sobre as alterações que serão introduzidas por meio desta Nota Técnica, e que somente produzirão efeitos após a publicação de sua versão 1.00.

Comentários e manifestações serão recebidos pela Coordenação Técnica do ENCAT até as 18 horas do dia 30 de julho de 2021 por meio do correio eletrônico consultadent@sefaz.ba.gov.br. A versão 1.00 será publicada no mês de agosto, após terem sido avaliados os eventuais comentários e sugestões recebidos por meio daquele endereço eletrônico.

Clique aqui para baixar a versão preliminar da NT 2021.003.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=PntXTlV26zo=

 

https://portalspedbrasil.com.br/forum/nf-enfc-e-gtin-validacao-consulta-publica/

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