Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, previstas na NT 2019.001. Na legenda poderão ser encontradas as datas de aplicação e as eventuais exceções.

 UF

Regra de validação - Aplicação e Exceções

N12-85

N12-86

N12-90

N12-94

N12-97

MT

(D3)

(D3)

(D3)

(D3)

(D*)

(E3)

(E3)

(E3)

(E3)

 

PR

(D1)

(D1)

(D*)

(D2)

(D1)

(E2)

(E2)

 

(E2)

(E2)

RJ

(D2)

(D2)

(D2)

(D2)

(D2)

(E1, E3)

(E1, E3)

(E1, E3)

(E1, E3)

(E1, E3)

RS

(D2)

(D2)

(D*)

(D2)

(D*)

(E2,E3,E4)

(E2,E3,E4)

 

(E2,E3,E4)

 

Demais UF

(D*)

(D*)

(D*)

(D*)

(D*)


Datas para aplicação das Regras de validação (D):

(D*) - Regra de validação não será aplicada

(D1) - Aplicação a partir de 02/09/2019

(D2) - Aplicação a partir de 01/10/2019

(D3) - Aplicação a partir de 01/01/2020

Exceções para aplicação das Regras de validação (E):

[célula vazia] - Regra de validação não será aplicada

(E*) - Não há Exceções;

(E1) - Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;

(E2) - Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior;

(E3) - Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste;

(E4) - Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada.



Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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